Os vereadores de Chapecó aprovaram Projeto de Lei (PL), que assegura às pessoas com deficiências, auxílio ou intervenção de cão de assistência, o direito de serem acompanhadas, em sua locomoção e acesso. Aprovado por todos os vereadores, o PL de autoria do vereador Wilson Cidrão (Patriota) segue para sanção do prefeito João Rodrigues (PSD).
O texto estabelece que os animais poderão prestar o auxílio em todos os locais e meios de transporte, públicos ou privados, de livre acesso ao público, em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, exceto estabelecimentos com código referente à alimentação. Os cães de assistência deverão portar coleira identificadora com informações sobre o animal, contendo no mínimo o nome do cão, a identificação do seu proprietário, e a inscrição cão de assistência, exceto para cães-guia. O Poder Executivo utilizará dos critérios necessários para o credenciamento dos cães de assistência ou legislação específica.
O PL ainda veda a exigência do uso de focinheira ou enforcador nos cães de assistência como condição para seu ingresso e sua permanência nos locais estabelecidos. Além disso, é vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão de assistência nos locais previstos.
O infrator que desrespeitar a presente lei ficará sujeito à pena de multa no valor de 250 UFRMs (Unidade Fiscal de Referência Municipal) a 1000 UFRMs (Unidade Fiscal de Referência Municipal). Essas penalidades já estavam previstas na Lei dos Cães-guias de Chapecó.
Wilson Cidrão justificou o projeto ao explicar queos cães de assistência, também conhecidos como cães de serviço, “são animais treinados e educados individualmente para a realização de tarefas que propiciem o aumento da autonomia e a funcionalidade de pessoas com demais deficiências que não somente a visual”, lembrou o vereador.
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