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TRE-SC cassa mandato de vereador de São Carlos

Por: LÊ NOTÍCIAS
09/12/2022 09:20 - Atualizado em 09/12/2022 09:20
Divulgação Pleno do TRE-SC manteve a condenação em primeira instância, mas afastou a inelegibilidade do vereador do município Pleno do TRE-SC manteve a condenação em primeira instância, mas afastou a inelegibilidade do vereador do município

Na sessão plenária na quarta-feira (07), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, julgaram o recurso de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Ademar João Brutscher (PSDB), eleito em 2020 em São Carlos, no Oeste catarinense.

A condenação imposta pela juíza da 70ª Zona Eleitoral, culminou a cassação do diploma de vereador, a aplicação de multa e a decretação de inelegibilidade pelo período de 8 anos, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 e art. 41-A da Lei n. 9.504/97.

Em segunda instância, o relator do recurso, juiz Willian Medeiros de Quadros, após a análise das provas trazidas aos autos, votou pela manutenção da pena de cassação, com a conversão da multa aplicada em UFIR para a moeda corrente, correspondente a R$ 21.282,00, mas afastou a inelegibilidade.

Conforme o magistrado, “é oportuno esclarecer que a condenação do investigado, fundamentada no art. 41-A, da Lei n. 9.504/1997 não atrai a declaração de inelegibilidade direta, sendo, na verdade, efeito reflexo da decisão”. Neste sentido, o relator não reconheceu o abuso de poder político, por ausência de provas robustas.

Em decorrência da cassação do diploma do candidato, o relator determinou a retotalização da eleição proporcional de 2020, no município de São Carlos, se anulando os votos obtidos por Ademar João Brutscher, os quais não podem ser computados em favor da legenda partidária.


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