O chefe do Ministério Público de SC manifestou-se, na tarde desta quarta-feira (15), sobre a Operação Mensageiro do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) que, com as decisões do TJSC, efetivou a prisão de 7 prefeitos e o cumprimento de mais de 120 mandados de busca e apreensão, numa investigação que apura supostos esquemas de propinas envolvendo a prestação de serviço de coleta de lixo e esgoto em diversos municípios de Santa Catarina.
Contrariando as opiniões elaboradas pela coluna Satélite, do jornalista Marcos Schettini, o procurador-geral de Justiça Fernando Comin emitiu a seguinte Nota Oficial:
Gostaria de compartilhar contigo, algumas informações em relação ao seu comentário na coluna intitulada “MP precisa rever métodos”.
Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que o Tribunal de Justiça determinou as prisões preventivas no âmbito da Operação Mensageiro com base na quantidade e na qualidade das provas colhidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no curso das investigações. A decisão foi ricamente fundamentada. As prisões preventivas foram deferidas pelo TJSC para a garantia da ordem pública porque há provas robustas dos supostos crimes apurados. Tanto é que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisaram prisões decorrentes da operação e as mantiveram, reconhecendo o acerto da decisão do TJSC.
Além disso, embora a operação esteja em segredo de justiça por determinação legal, os autos do processo são acessíveis de forma integral a todos os investigados e a seus advogados por força da Súmula Vinculante 14 do STF, o que foi e vem sendo observado tanto pelo Ministério Público quanto pelo Judiciário.
Ninguém pretende criar uma “Lava Jato catarinense”, de modo, algum. Vamos agir com rigor, mas sem pirotecnia e exposição desnecessária de quem quer que seja. No entanto, que infelizmente, há determinados casos em que a gravidade e a atualidade dos crimes demanda a necessidade de providências mais severas, como a prisão preventiva, a qual, ressalto novamente, foi entendida necessária pelo próprio STF e STJ.
Ao agirmos assim, longe de criminalizarmos a política, estamos contribuindo para a formação da boa política, que é o grande anseio da nação brasileira.
Fernando da Silva Comin
Procurador-geral de Justiça de Santa Catarina
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