Por unanimidade, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL 2/2020), que estabelece que nos futuros editais de concessão de rodovias estaduais para a iniciativa privada conste a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista ou com deficiência, quando em tratamento fora do município em que residem.
A votação ocorreu na tarde de terça-feira (02). Para virar lei^, a proposta precisa ainda da sanção do governador Jorginho Mello, que tem prazo de 15 dias úteis para se manifestar.
O benefício será concedido mediante a apresentação de laudo médico e terá vigência enquanto durar o procedimento. Caberá ao governo do Estado regulamentar o procedimento.
“Hoje não há rodovia estadual pedagiada, mas a partir de agora, caso o governo do Estado abra um edital de concessão de rodovias para a iniciativa privada, já estará garantida a gratuidade da tarifa para esse público específico. São pessoas que precisa se submeter a tratamentos contínuos de saúde fora de seus municípios. São famílias fragilizadas e que já arcam com vários outros custos de tratamento”, explicou o deputado.
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro