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Lei que permite Badesc realizar programas de crédito a pequenas empresas é sancionada

Sarah Elizabeth/Unsplash Lei autoriza o Estado a a prestar contragarantia às garantias oferecidas pela União na operação de crédito a ser celebrada entre ambas as instituições Lei autoriza o Estado a a prestar contragarantia às garantias oferecidas pela União na operação de crédito a ser celebrada entre ambas as instituições

O governador Jorginho Mello sancionou a Lei 18.675/2023, que permite a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc) contratar US$ 50 milhões em financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para atender micro, pequenas e médias empresas. A Lei autoriza o Estado de Santa Catarina a prestar contragarantia às garantias oferecidas pela União na operação de crédito a ser celebrada entre ambas as instituições.

“Essa é mais uma etapa vencida dentro do cronograma que temos com o BID. Agora estão sendo preparadas as minutas dos contratos para envio à Secretaria do Tesouro Nacional para formalização da operação, que tem garantia soberana da União”, explica o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli. Ele lembra que além dos recursos financeiros, o BID oferece ao Badesc, assistências técnicas essenciais para execução do programa proposto. A expectativa é que todos os trâmites legais para formalização da contratação sejam finalizados até novembro.

O financiamento internacional tem como objetivo realizar empréstimos a micro, pequenos e médios empreendedores, por meio do Programa de Recuperação Produtiva e Sustentável das MPMEs. A aplicação dos recursos seguirá dois pilares principais: operacionalização de linhas para o Microcrédito, por meio das Instituições de Microcrédito Produtivo e Orientado (IMPOs) e a promoção do investimento produtivo das MPMEs catarinenses, visando um ambiente mais inclusivo.

RECURSOS INTERNACIONAIS

Enquanto Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina, compete ao Badesc apoiar a execução da política estadual de desenvolvimento econômico, por meio do fomento das atividades produtivas, de operações de crédito, de ações definidas em lei e de apoio creditício aos programas estruturantes e projetos vinculados aos objetivos do Estado, incluindo situações de emergência e/ou calamidade pública.

Agências somente podem empregar em suas atividades, além dos recursos próprios, os provenientes de fundos e programas oficiais, organismos e instituições financeiras nacionais e multilaterais e depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças. “Por isso, a busca por recursos internacionais, passa a ser opção para diversificação de funding, com foco para atender à crescente necessidade de financiamento ao setor produtivo em Santa Catarina, em linha com a missão institucional”, explica Rabaiolli.


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