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BOLSAS DE ESTUDO

Últimos dias para ingressar na Uceff com o Fumdes

Se conecte ao máximo com a Uceff! Faltam poucos dias para encerrar o período de cadastro no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes). O prazo final encerra na próxima quarta-feira (25).

Para participar no programa que garante assistência financeira para o pagamento de mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação, o aluno deve estar matriculado na Uceff e se cadastrar por meio do link.

Todos os documentos comprobatórios devem ser entregues de forma física na Central de Atendimento Acadêmico da Uceff. A lista completa dos documentos pode ser acessada neste link. Para outras informações, entre em contato no telefone: (49) 3319-3822.

REQUISITOS PARA RECEBER A BOLSA

Para ser contemplado com a bolsa de estudo do Fumdes, o aluno precisa:

  • Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
  • Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado:

a) renda familiar per capita mensal;

b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;

c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e

d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IES habilitadas pela SED;
  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a:

a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina;

ou

b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

  • Assinar contrato de assistência financeira estudantil (CAFE) que será celebrado entre a Secretaria Estadual, o acadêmico e a instituição e terá cláusula prevendo a contrapartida.

CONTRAPARTIDA DOS ACADÊMICOS

Contrapartida dos acadêmicos

O estudante beneficiado pelo programa terá duas opções de contrapartida:

  • Prestar serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições a serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada IES, realizada durante o período de duração do benefício ou até dois anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira;

ou

  • ressarcimento da integralidade do valor investido pelo Estado na graduação cursada, proporcionalmente ao tempo em que permaneceu matriculado na IES, facultado o parcelamento.

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