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Fazenda lança consulta pública para receber sugestões de melhorias na gestão tributária em SC

Drazen Zigic/Unsplash Secretaria de Estado da Fazenda de SC lançou consulta pública para simplificar as obrigações tributárias do ICMS, permitindo sugestões até 05 de fevereiro, em áreas como NFe, NFCe, e-commerce, entre outras Secretaria de Estado da Fazenda de SC lançou consulta pública para simplificar as obrigações tributárias do ICMS, permitindo sugestões até 05 de fevereiro, em áreas como NFe, NFCe, e-commerce, entre outras

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) lançou, nesta quinta-feira (25), uma consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário estará disponível neste link até o próximo dia 05 de fevereiro.

Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de natureza tributária, à informatização e à automação dos instrumentos necessários para o pagamento do ICMS.

A consulta faz parte do mesmo plano de ação que instituiu a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para simplificar as obrigações acessórias relativas ao ICMS. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual.

Após o encerramento da consulta, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos grupos de trabalhos dedicados às mesmas temáticas do levantamento.

CONSULTA PÚBLICA

As sugestões poderão ser encaminhadas por qualquer pessoa física ou jurídica sobre oito temas:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e livros fiscais não digitais;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e Programa Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais (MDFe);
  • Obrigações assessórias relacionadas ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD);
  • Cadastro Tributário;
  • Simples Nacional;
  • Comércio Eletrônico.

No campo “simplificação sugerida”, o contribuinte deverá descrever a sugestão de forma sucinta, permitindo uma verificação preliminar quanto à sua extensão e ao seu conteúdo.

No campo “justificativa”, o contribuinte deverá detalhar a proposta de forma clara e objetiva, indicando os motivos técnicos para a sua implementação.


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