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INICIATIVA

Delegacia virtual de proteção animal é lei no Estado de Santa Catarina

Por: LÊ NOTÍCIAS
09/01/2018 14:05 - Atualizado em 09/01/2018 14:06
A lei 17.404 foi promulgada no dia 21 de dezembro de 2017, determinando a criação da Delegacia (Crédito: Divulgação/LÊ) A lei 17.404 foi promulgada no dia 21 de dezembro de 2017, determinando a criação da Delegacia (Crédito: Divulgação/LÊ)

Ocorrências de maus-tratos contra animais podem ser registradas virtualmente no site da Polícia Civil. Um espaço exclusivo para estas denúncias será disponibilizado a partir de agora, que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina promulgou a lei 17.404, de 21 de dezembro de 2017, a qual determina que a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de Santa Catarina crie a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina.

A iniciativa é do deputado estadual Valmir Comin, que explica como denúncias de abandono, maus-tratos e outros tipos de infração penal envolvendo animais terão espaço para serem registrados como boletim de ocorrência. No espaço, o denunciante pode anexar fotos e vídeos com o teor da denúncia.

Por lei, a Polícia tem prazo de dez dias, a partir do registro do Boletim de Ocorrência, para que a Secretaria de Segurança Pública indique uma delegacia responsável pela investigação.

Mesmo atuando como secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, o deputado estadual Valmir Comin acompanha de perto o andamento dos projetos os quais deixou tramitando no legislativo catarinense e comemorou a votação. “A sessão no site da Polícia, visa proporcionar agilidade às denúncias e às averiguações dos crimes contra animais. Acompanhamos todos os dias notícias de abandono, espancamento, negligência, envenenamentos. Acredito que é uma forma de combater essas ações e acabar com a impunidade", salienta.

O local acolherá, inclusive, denúncias da existência de criadores clandestinos, abatedouros ilegais e até mesmo empresas ou laboratórios que fazem testes em animais. "As averiguações serão feitas em todos os fatos denunciados previstos em lei e considerados crime. O portal servirá ainda para traçar o mapa estadual da violência contra animais em território catarinense”, finaliza Comin.


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