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Polícia Federal realiza operação em Abelardo Luz e Xaxim e investiga fraude de R$ 41 milhões

Por: LÊ NOTÍCIAS
27/03/2018 08:48 - Atualizado em 27/03/2018 08:55
Operação da Polícia Federal foi realizada em três municípios do Oeste Catarinense (Foto: Divulgação/LÊ) Operação da Polícia Federal foi realizada em três municípios do Oeste Catarinense (Foto: Divulgação/LÊ)

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (27), a Operação Outorga, que investiga fraude na obtenção de financiamento agrícola por empresário de Abelardo Luz e seu grupo familiar, que estariam obtendo grandes valores a título de financiamento agrícola junto a instituição financeira na mesma cidade, mediante a utilização de diversas fraudes documentais e também com a utilização de nomes “laranjas”, que não possuem qualquer relação com a atividade agrícola.

A investigação constatou que inicialmente, o referido empresário obteve financiamentos em seu nome. Em seguida, quando seu crédito junto ao banco havia se esgotado, passou a utilizar o nome de parentes e, finalmente, quando o crédito dos parentes também se esgotou, obteve vários financiamentos em nome de diversos funcionários das empresas das quais era sócio-proprietário, garantindo, assim, a liberação de valores milionários em proveito próprio e desviando valores cuja destinação é o fomento da produção agrícola.

A obtenção dos financiamentos fraudulentos contava com a participação de funcionários da instituição financeira, sendo que um deles tornou-se sócio do principal investigado, e os financiamentos, cujos valores individuais chegavam a R$ 500 mil, possuíam como garantia bens inexistentes e eram fundamentados em cadastros fraudulentos realizados por empresas de assistência técnica agrícola.

Durante a investigação, constatou-se que o empresário de Abelardo Luz havia figurado como procurador de 29 pessoas que obtiveram crédito agrícola irregularmente, sendo que a maioria não possuía qualquer relacionamento com a atividade agrícola, pois tratavam-se de funcionários de empresas do principal investigado (a maioria composta de motoristas de caminhão), não fazendo jus, portanto, a tal espécie de financiamento.

Para tanto, tais pessoas eram “transformadas” em agricultores, mediante a falsificação de documentos que supostamente comprovavam atividade agrícola. As procurações em favor do principal investigado foram outorgadas por instrumento público, dando amplos poderes de movimentação dos valores ao principal investigado, e foram formalizadas no Cartório Extrajudicial de Abelardo Luz, que tinha como titular, na época, a esposa do próprio empresário investigado, o que contribuiu para que a fraude fosse executada.

Até o momento foram dezenas de financiamentos agrícolas liberados na instituição financeira para o empresário investigado e seu grupo familiar, no período entre 2011 e 2016, cujos valores somados alcançam a cifra aproximada de R$ 41.400.000,00, valores estes que deveriam ser destinados a fomentar a atividade agrícola, mas que foram desviados para contas pessoais dos principais investigados.

A operação tem como objetivo a prisão temporária dos principais líderes do esquema criminoso, sequestro de bens adquiridos com o produto da fraude, bem como o cumprimento de buscas e apreensões para obtenção de provas nas residências dos outorgantes de procurações, dos funcionários da instituição financeira envolvidos, e das empresas envolvidas.

Com a mobilização de 100 policiais federais, foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária, 25 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Florianópolis, além do sequestro de bens e bloqueio de valores, em Abelardo Luz, Xaxim, Xanxerê, Palmas (PR), Clevelândia (PR), Pato Branco (PR), Cuiabá (MT), Chapada dos Guimarães (MT) e Rosário Oeste (MT).

CRIMES
Os envolvidos são investigados por Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal), Obtenção de Financiamento Agrícola Mediante Fraude (artigo 19 da Lei 7.492/86), Aplicação de Recursos de Financiamento em Finalidade Diversa da Prevista no Contrato (artigo 20 da Lei 7.492/86), Peculato-Apropriação de valores em prejuízo dos cofres públicos (artigo 312 do Código Penal), lavagem de capitais (artigo 1º, §1º, da Lei 9.613/98) e Organização Criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/13), cujas penas máximas somadas, chegam ao patamar de 47 anos de prisão.


Será concedida uma entrevista coletiva Delegacia de Polícia Federal, às 11h, desta terça-feira (27), em Chapecó.


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