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Vale alimentação já está à disposição dos servidores públicos em Marema

Por: LÊ NOTÍCIAS
06/06/2018 14:44 - Atualizado em 07/06/2018 17:35
Prefeito entregando o cartão para o servidor Nelson Caragnatto (Foto: Prefeitura de Marema) Prefeito entregando o cartão para o servidor Nelson Caragnatto (Foto: Prefeitura de Marema)

O auxílio no valor de R$ 130,00 já é realidade para os servidores públicos de Marema. O prefeito Adilson Barella entregou nesta manhã (06), os cartões de vale alimentação para mais de 100 funcionários. O valor do benefício, que já poderá ser usado neste mês, somente é válido para ser gasto em estabelecimentos credenciados no município.

Durante uma breve reunião no Centro de Múltiplo Uso, o prefeito destacou aos servidores: “Acreditamos que o valor vai contribuir com as famílias e estimular o consumo em nosso comércio, fortalecendo e incrementando a economia de Marema.” Um dos primeiros servidores que recebeu o cartão, foi o operador de máquinas Nelson Caragnatto, que comentou: “Essa é uma iniciativa muito boa do Prefeito, uma boa ação que ele conseguiu. Uma coisa ótima para o bem estar do funcionalismo público. Uma ajuda que é bem vinda”, afirmou.

O benefício é liberado através de um cartão magnético administrado pela Facisc (Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina) e só pode ser gasto em empresas associadas da entidade, sendo que até agora, cinco estabelecimentos de Marema estão credenciados para receber o vale alimentação. Novas empresas interessadas no credenciamento devem procurar a prefeitura.

O vale alimentação é válido para servidores efetivos e comissionados. O valor de R$ 130,00 terá redução proporcional conforme a jornada de trabalho de cada servidor, sendo R$ 97,50 para trabalhadores com jornada semanal de 30h; R$ 65,00 para 20h semanais; R$ 39,00 para atuação durante 12h semanais; e de R$ 32,50 para quem trabalhar durante 10h semanais. Não terão direito ao benefício, o prefeito, vice e secretários municipais.

O assessor jurídico da prefeitura, Luís Antonio Cipriani, esclarece que o benefício social “não onera o índice da dotação de pessoal e, portanto, não fere os princípios e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, para o beneficiário, não sofre a incidência de tributos e contribuições previdenciárias. Lembramos que o auxílio não tem natureza salarial e não será incorporado à remuneração do servidor”, explica.


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