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PEDIDO DE DODGE

PGR manifesta-se contra retorno do deputado federal João Rodrigues ao trabalho

Por: LÊ NOTÍCIAS
01/07/2018 23:55
João Rodrigues está preso no semiaberto desde fevereiro deste ano (Foto: PSD Câmara) João Rodrigues está preso no semiaberto desde fevereiro deste ano (Foto: PSD Câmara)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, ainda na quinta-feira (28), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso manifestação para que reconsidere decisão liminar em favor do deputado federal João Rodrigues (PSD/SC). A decisão atendeu pedido do parlamentar para cumprir a pena por fraude à licitação em unidade prisional diversa da inicialmente determinada pela Vara de Execuções Penais para que seja compatível com o regime semiaberto, além de autorizar o deputado a realizar trabalho externo na Câmara dos Deputados.

A liminar foi concedida na Reclamação 30524, na qual João Rodrigues alega que estava sendo mantido em estabelecimento inadequado ao regime semiaberto, fixado na condenação. Segundo ele, há violação ao enunciado da Súmula Vinculante 56 do STF, que proíbe a manutenção de condenado em regime prisional mais gravoso. O parlamentar cumpria a sentença com presos do regime fechado, como é o caso do ex-senador Luiz Estevão, com o qual dividia a cela.

Em cumprimento à decisão do ministro Roberto Barroso, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou a transferência do parlamentar para unidade compatível com o regime semiaberto ou unidade onde possa usufruir dos benefícios do regime, além de autorizar o exercício das atividades parlamentares.

A procuradora-geral da República destaca na manifestação que informações prestadas pela Vara de Execuções Penais esclarecem adequadamente que o parlamentar foi alocado inicialmente em ala que abriga os presos tidos por vulneráveis em relação a toda a massa carcerária, independentemente do regime cumprido, tendo em vista questões de segurança dos encarcerados. “É, portanto, falaciosa a alegação do reclamante no sentido de que está recolhido junto a presos em regime fechado, na medida em que não esclarece as peculiaridades da ala em que se deu seu encarceramento”, afirma.

Raquel Dodge sustenta que os autos revelam a compatibilidade do estabelecimento em que se dá a execução da pena do deputado federal com o regime de cumprimento fixado no acórdão. “Não há, dessa forma, a alegada violação ao enunciado da Súmula Vinculante 56”, concluiu a procuradora-geral da República.

Trabalho externo

O parlamentar também questiona decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de trabalho externo, que consiste no exercício do mandato de deputado federal. Para ele, a decisão configura descumprimento ao regime semiaberto.

Para a procuradora-geral, embora haja, em princípio, plena compatibilidade entre o trabalho externo e o regime semiaberto, “a concessão do benefício não é automática: não é possível relacionar o indeferimento do benefício com violação do regime de cumprimento de pena”. Dodge acrescenta que a decisão questionada “teve por foco a incompatibilidade entre o exercício da atividade de parlamentar e a possibilidade concreta de fiscalização do benefício por parte do empregador ou por parte de autoridade pública”.

A PGR ainda destaca que a decisão está de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e que já foi objeto de agravo de instrumento interposto ao Tribunal. Segundo ela, o recurso do agravo é o adequado para o questionamento. “A pretensão dirigida ao STF tem nítido propósito de supressão de instância”, assinala.

Caso o ministro não reconsidere sua decisão liminar, Raquel Dodge pede o recebimento da manifestação como agravo interno para processamento em turma e posterior provimento.


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