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Maioria do STF vota contra suspender condenação de João Rodrigues, mas decisão é adiada

Por: LÊ NOTÍCIAS
05/12/2018 18:14 - Atualizado em 05/12/2018 18:15
Divulgação/LÊ João Rodrigues foi condenado em 2009, acusado de fraude e dispensa de licitação em 1999 João Rodrigues foi condenado em 2009, acusado de fraude e dispensa de licitação em 1999

Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (05) contra o pedido da defesa de suspensão da condenação do deputado federal João Rodrigues (PSD/SC). Mas a decisão final foi adiada em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli. Não há data para o julgamento ser retomado.

Neste ano, o deputado esteve preso no Centro de Detenção Provisória da Papuda, onde cumpriu pena no regime semiaberto. João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), por fraude e dispensa de licitação quando era vice-prefeito de Pinhalzinho.

À época, os advogados afirmaram que se tratava de condenação “extremamente injusta” e que iriam tentar reverter a decisão. Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do Supremo determinou a execução provisória da pena. A acusação se refere a fatos de 1999.

A defesa então entrou com revisão criminal no STF (tipo de processo para rever a sentença), afirmando, entre outros argumentos, que a condenação não deveria ter ocorrido em razão de prescrição (o estado perdeu o prazo para puni-lo).

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que é plausível a alegação da defesa, que questiona a condenação. Ele também apontou a possibilidade de “flagrante prejuízo” para o mandato. “Existe risco concreto de indevido cerceamento de liberdade”, afirmou.

Em seguida, Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, afirmando que João Rodrigues obteve, no último pleito eleitoral, quantidade de votos suficientes para sua reeleição a deputado. “Não podemos tratar com ligeireza um mandato popular. É um deputado eleito pelos seus concidadãos”, disse.

Voto divergente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela negação da concessão da liminar e da revisão criminal. O ministro criticou a quantidade de recursos apresentada e afirmou que o Supremo não pode virar uma nova instância para rever condenações.“Se nós passarmos a admitir revisão criminal como uma nova instância recursal, para toda decisão da Turma vai haver mais esse recurso de revisão para o pleno”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também votou contra a revisão. “Não cabe revisão, reanálise do julgado de uma turma pelo plenário porque não se concorda com o resultado final”, criticou. Para o ministro, se isso ocorrer, a Corte perde credibilidade.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram para negar suspender a condenação.


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