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Ministério Público de Xaxim recorre e pena de autor de vários roubos aumenta para 25 anos de prisão

Por: LÊ NOTÍCIAS
18/01/2019 12:01 - Atualizado em 18/01/2019 12:01

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em recurso ao Tribunal de Justiça, a ampliação da pena aplicada a um criminoso, autor de quatro roubos à mão armada em estabelecimentos comerciais e de outros crimes em Xaxim, de nove anos e 10 meses de prisão para 25 anos de reclusão.

Antônio Carlos da Silva foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim depois de ser preso em flagrante na data de seu último roubo, 7 de março de 2017, em um supermercado. Quando foi preso, ele fugia junto com um adolescente em uma motocicleta furtada por outra pessoa.

Segundo o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, com a prisão, Antônio Carlos foi reconhecido por testemunhas como autor de outros três roubos: em um outro supermercado, no dia 25 de fevereiro; em uma loja de um correspondente da Caixa Econômica Federal; e de um aparelho celular. Posteriormente, as investigações comprovaram a autoria dos crimes.

Além dos quatro roubos, o réu foi denunciado por corrupção de menores, desobediência (no momento da prisão não obedeceu ordem policial para parar) e duas receptações (utilizava motocicletas que sabia ser produto de furto). Desde a prisão em flagrante, o réu permaneceu preso provisoriamente.

Antônio Carlos foi condenado pelo Juízo da Comarca de Xaxim por todos os crimes a ele atribuídos. A pena aplicada foi de cinco anos e seis meses por cada um dos roubos, um ano por corrupção de menores, um ano por cada uma das receptações e 15 dias por desobediência.

Porém o Juízo de primeiro grau considerou os crimes de roubo como em continuidade delitiva, por serem da mesma espécie e praticados nas mesmas condições e maneira de execução. Assim, em vez de serem somadas as quatro penas, foi considerada apenas a mais elevada, aumentada na fração de ¼.

Ao final das contas, pelos quatro roubos o réu recebeu a pena final de seis anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, que somada às penas aplicadas pelas receptações e pela corrupção de menores, resultou na condenação de Antônio Carlos a nove anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 15 dias de detenção por desobediência.

Inconformado com a pena aplicada diante da gravidade dos crimes praticados pelo réu, o Promotor de Justiça apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), apresentando interpretação do Código Penal diversa da do Juízo de primeiro grau para o cálculo da pena.

Para Barbiero, o caso em questão não se trata de crime continuado, forma jurídica inspirada em política criminal e na menor censurabilidade de crimes da mesma espécie, praticados de modo semelhante, a indicar continuidade - ou seja, que os crimes subsequentes devem ser havidos como consequência do primeiro.

"A verdade dos autos revela que os quatro delitos de roubo foram praticados com desígnios autônomos e contra vítimas diferentes, não configurando, assim, a continuidade delitiva simples. A única motivação que liga um delito ao outro é a de obter vantagem patrimonial ilícita, fazendo do roubo uma profissão lucrativa", considera o Promotor de Justiça.

Neste caso, não há nos autos a presença de requisitos que fizessem presumir que a intenção do réu fosse praticar um só crime de roubo. Assim, o que houve foi o chamado "concurso material", quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Neste caso, a pena de cada um dos crimes deve ser individualizada e, depois, somada.

Ao julgar a apelação, a Quarta Câmara Criminal do TJSC deu razão ao Ministério Público e utilizou a dosimetria indicada pelo Promotor de Justiça na apelação. Assim, foram somadas todas as penas individualmente, resultando na condenação do réu a 25 anos de reclusão e 15 dias de detenção. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 0000158-70.2017.8.24.0081).


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