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EDUCAÇÃO

Altair Silva quer reduzir o valor da taxa de matrícula em instituições superiores quando houver cancelamento

Por: LÊ NOTÍCIAS
24/07/2019 10:05
Assessoria de Imprensa Altair Silva Deputado apresentou projeto na Assembleia Legislativa Deputado apresentou projeto na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Altair Silva apresentou na ALESC uma proposta (PL 243/2019) que proíbe a cobrança de taxas superiores a 10% do valor das matrículas, em caso de cancelamento antes do início das aulas. A regra, vale para instituições privadas de ensino superior de Santa Catarina.

Conforme o deputado o valor terá que ser devolvido em um prazo de até 7 dias após a solicitação do reembolso. “Todas as instituições cobram 100% ou quase o valor integral da matrícula. Isso não pode acontecer, quem saí em prejuízo são os estudantes. Nós queremos evitar a cobrança abusiva”, comentou Altair

Devido ao calendário das instituições de ensino, os estudantes realizam diversos vestibulares em busca de ingressar na área desejada. Muitas vezes, depois de aprovados, realizam a matrícula, e antes mesmo de iniciar as aulas, desistem de realizar aquele curso por diversos motivos, nesse caso, sofrem com as cláusulas contratuais de um reembolso reduzido.

Outra situação corriqueira no Estado, conforme o parlamentar, são os alunos que prestam vestibular para mais de uma instituição e por questões de datas, são obrigados a realizar várias matrículas até a definição do resultado de todos os vestibulares prestados. “As matrículas são realizadas e no momento do cancelamento das instituições que o aluno não vai realizar o curso, eles não recebem o valor de volta. Como não há regras, é tudo definido no contrato, e quem fica no prejuízo sempre são os estudantes. O valor de 10% fixado no projeto já é suficiente para custear as despesas administrativas”, frisou Altair.

O projeto será analisado na casa legislativa em pelo menos três comissões, antes de ser aprovado e ir a plenário.

Acompanhe e conheça mais sobre o projeto, acessando: http://bit.ly/AltairSilvaPL2432019


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