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Lei autoriza ligação de luz e água em residências sem o ‘habite-se’ em Chapecó

Por: LÊ NOTÍCIAS
14/08/2019 14:49
Divulgação/LÊ Lei foi sancionada pelo prefeito Luciano Buligon nesta terça-feira (13) Lei foi sancionada pelo prefeito Luciano Buligon nesta terça-feira (13)

Após sessão da última sexta-feira (09), quando os vereadores de Chapecó aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei sobre autorização para ligações dos serviços de água e energia elétrica em edificações que não tenham alvará de licença para construção ou habite-se, de iniciativa da Prefeitura de Chapecó, com apoio do Ministério Público.

O texto determina que todos os proprietários de obras construídas antes de 2014, ano em que foi instituído o Plano Diretor de Chapecó, possa retirar sua declaração na prefeitura e acionar os serviços das agências de energia elétrica e água. Além disso, a lei é estendida para imóveis rurais da cidade.

O projeto somente não contempla obras em áreas de preservação permanente, logradouros públicos e áreas classificadas pela Defesa Civil como de risco alto ou exclusão. O Município emitirá a Certidão de Existência de Imóvel, mediante requerimento apresentado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

O projeto foi aprovado por unanimidade nas duas votações e estava sendo debatido na Câmara de Vereadores de Chapecó desde o início do ano. Nesta terça-feira (13), a lei foi sancionada pelo prefeito de Chapecó, Luciano Buligon (DEM).

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano divulgou uma nota técnica, assinada pelo secretário Américo do Nascimento Júnior, explicando como a nova legislação será aplicada. Confira:

Nota técnica

Trata-se de autorização para ligações dos serviços de distribuição de água e energia elétrica em edificações que não tenham alvará de licença para construção ou habite-se no Município.

Para isso, será emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano-SEDUR, através da Diretoria de Habitação e da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, a Certidão de Existência de Imóvel, nos termos da lei complementar.


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