Após sessão da última sexta-feira (09), quando os vereadores de Chapecó aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei sobre autorização para ligações dos serviços de água e energia elétrica em edificações que não tenham alvará de licença para construção ou habite-se, de iniciativa da Prefeitura de Chapecó, com apoio do Ministério Público.
O texto determina que todos os proprietários de obras construídas antes de 2014, ano em que foi instituído o Plano Diretor de Chapecó, possa retirar sua declaração na prefeitura e acionar os serviços das agências de energia elétrica e água. Além disso, a lei é estendida para imóveis rurais da cidade.
O projeto somente não contempla obras em áreas de preservação permanente, logradouros públicos e áreas classificadas pela Defesa Civil como de risco alto ou exclusão. O Município emitirá a Certidão de Existência de Imóvel, mediante requerimento apresentado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
O projeto foi aprovado por unanimidade nas duas votações e estava sendo debatido na Câmara de Vereadores de Chapecó desde o início do ano. Nesta terça-feira (13), a lei foi sancionada pelo prefeito de Chapecó, Luciano Buligon (DEM).
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano divulgou uma nota técnica, assinada pelo secretário Américo do Nascimento Júnior, explicando como a nova legislação será aplicada. Confira:
Nota técnica
Trata-se de autorização para ligações dos serviços de distribuição de água e energia elétrica em edificações que não tenham alvará de licença para construção ou habite-se no Município.
Para isso, será emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano-SEDUR, através da Diretoria de Habitação e da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, a Certidão de Existência de Imóvel, nos termos da lei complementar.
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro