Foi publicado nesta quarta-feira (30) o edital de licitação, na modalidade de Concorrência, tipo maior lance ou oferta, para a concessão que permitirá a expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso, suas áreas e serviços. Para conceder a gestão à iniciativa privada, o município obteve autorização do Governo do Estado e do Ministério da Infraestrutura.
De acordo com o prefeito Luciano Buligon, que assinou o edital ainda na terça-feira, o certame será processado e julgado nos termos e condições fixados no edital e seus anexos conforme as normas específicas e pertinentes à matéria. O procedimento licitatório foi precedido de Audiência e de Consulta Pública, realizadas de 1º a 22 de julho deste ano.
A intenção é conceder a gestão do aeroporto por 30 anos, tendo como contrapartida investimentos de R$ 150 milhões. O prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até cinco anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro.
Ao comentar os efeitos da concessão, Buligon reitera que, já de início, a empresa que vier a assumir deverá aportar R$ 15 milhões no projeto de ampliação do terminal. A ideia é que essas obras sejam feitas com recursos privados e não públicos. O restante das melhorias incluem infraestrutura e equipamentos. Quem assumir o aeroporto poderá explorar a praça de alimentação, publicidade, taxas de embarque, estacionamento e até hotel, garantiu o prefeito ainda em julho durante a audiência pública de apresentação do edital.
Documentação e propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, no dia 29 de novembro de 2019, às 14h, na Diretoria de Gestão de Compras, localizado na avenida Getúlio Vargas nº 957-S – Chapecó (SC).
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em Consórcio. Não será permitida a participação de membro consorciado, suas Controladas, Controladora, ou sob controle comum, em mais de um Consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente.
No caso de Consórcio, não haverá limite de número de empresas participantes para sua constituição. Cada empresa integrante do Consórcio deverá atender às exigências estabelecidas para habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira, sob pena de inabilitação do Consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório das qualificações de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. As exigências também deverão ser apresentadas e comprovadas pelo Operador Aeroportuário.
A proposta de preços deverá conter o valor ofertado pela licitante, mínimo de R$ 2.654.220,11, como contrapartida a ser pago ao município.
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