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MPF pede condenação de João Rodrigues por superfaturamento na merenda escolar de Chapecó

Por: LÊ NOTÍCIAS
13/11/2019 20:32 - Atualizado em 13/11/2019 20:40
Divulgação/LÊ João Rodrigues era prefeito em 2006 quando, segundo o MPF, houve direcionamento e superfaturamento de licitação João Rodrigues era prefeito em 2006 quando, segundo o MPF, houve direcionamento e superfaturamento de licitação

O Ministério Público Federal apresentou alegações finais em ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Chapecó e ex-deputado federal, João Rodrigues, e da ex-secretária da Educação e atual vereadora Astrit Tozzo, ratificando integralmente as imputações inicialmente formuladas. O MPF requereu a condenação do ex-prefeito, da ex-secretária, do então presidente da comissão de licitação e da empresa contratada ao ressarcimento à União, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao município de Chapecó, de forma solidária, pelos danos causados ao patrimônio público, no montante de R$ 7.882.314,57, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.

Além disso, o MPF também quer que os réus paguem multa civil individualizada e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Em relação aos agentes públicos, o MPF requer ainda a perda de qualquer cargo ou função pública que ocupem nos quadros da Administração Pública. Já em relação à nutricionista do município, que também é ré na ação, o MPF pede o reconhecimento da improcedência do pedido, por ausência de dolo em suas condutas, uma vez que os elementos dos autos indicam que ela não possuía qualquer poder de mando sobre as decisões administrativas e a fiscalização do contrato.

Início da ação

Em 28 de março de 2015, a Procuradoria da República em Chapecó ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João Rodrigues, Astrit Tozzo, do então presidente da comissão permanente de licitação e de uma nutricionista do município, além da empresa terceirizada prestadora dos serviços, em virtude de diversas irregularidades identificadas na licitação e na contratação dessa empresa terceirizada para fornecimento de merenda escolar na rede municipal de ensino de Chapecó.

A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal revelou que o edital da licitação realizada em 9 de novembro de 2006 para a terceirização da merenda escolar possuía diversas cláusulas que direcionavam a contratação a essa empresa terceirizada, além de irregularidades na execução contratual, como falhas na fiscalização da execução do contrato, ausência de qualquer controle com relação ao tamanho das porções das refeições e sobre o número de refeições servidas e, ainda, em relação à quantidade de refeições solicitadas, 46% superior ao número de estudantes matriculados, resultando em um elevado superfaturamento dos valores pagos à empresa contratada entre 2007 e 2009.

Já tendo sido apresentadas, também, as alegações finais por parte de todos os réus, a ação, desde esta terça-feira (12), aguarda prolação de sentença pelo juízo titular da 2ª Vara Federal de Chapecó. Ação nº 5002282-74.2015.4.04.7202/SC pode ser acessada no portal da Justiça Federal.

Nota de João Rodrigues

O ex-deputado federal João Rodrigues (PSD) esclarece que as alegações finais em ação de improbidade administrativa apresentada, nesta quarta-feira (13), pelo Ministério Público Federal (MPF), envolvendo o seu nome quando prefeito de Chapecó, entre os anos de 2007 e 2008, por indícios de “irregularidades na aplicação de recursos recebidos pela prefeitura no Programa Nacional de Alimentação Escolar”, foi fruto de uma investigação da Polícia Federal em ação criminal, que após investigações e diligências feitas no município por três anos e mais de 50 depoimentos, pediu-se o arquivamento por não existir nada de errado.

Ele lembra que a Procuradoria-Geral da República, por meio do procurador Rodrigo Janot, na época, pediu o arquivamento alegando fragilidade da hipótese apuratória inicial e ausência de prova da materialidade e da autoria, o que foi acatado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia. Devido a essa decisão, o ex-deputado João Rodrigues está absolutamente tranquilo com essa ação e informa que sua defesa já apresentou todas as alegações finais e está confiante na Justiça.


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