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Cordilheira Alta vedará contratação direta de empresas de parentes de agentes públicos

Por: LÊ NOTÍCIAS
20/02/2020 14:25
Divulgação/LÊ Prefeito firmou termo de ajustamento de conduta com o MPSC e se comprometeu em adequar legislação para evitar favorecimento de parentes de servidores públicos e agentes políticos municipais. Prefeito firmou termo de ajustamento de conduta com o MPSC e se comprometeu em adequar legislação para evitar favorecimento de parentes de servidores públicos e agentes políticos municipais.

Cordilheira Alta deverá ter expressa em lei a vedação para contratação direta de empresas que tenham como sócio ou administrador parente até o terceiro grau de agente político, detentor de cargo em comissão ou servidor público diretamente ligado à área contratante dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. O compromisso foi assumido pelo município em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O acordo foi proposto pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó a partir de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação direta, sem licitação, de empresa pertencente à cunhada de um Secretário Municipal. Durante a investigação, foi atestado que os serviços foram, de fato, prestados, e que não havia na legislação local norma que impedisse a contratação.

Segundo o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a Lei de Licitações não preenche essa lacuna e a missão tem ficado a cargo de cada município. ¿Muitos preveem a proibição na própria lei orgânica, o que não era o caso de Cordilheira Alta. Assim, embora pudesse violar o princípio da impessoalidade, não havia, pelo fato do parentesco, ilegalidade na contratação¿, completou.

Barbiero, então, propôs o TAC ao Município a fim de suprir a lacuna e evitar um possível favorecimento de parentes de servidores públicos e agentes políticos municipais. Com o acordo, firmado nesta quarta-feira (19/2), o Prefeito encaminhará para a Câmara de Vereadores, em 60 dias, projeto de lei para incluir no ordenamento local a proibição de contratação direta. Para o caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.


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