De tempos em tempos, muito se ouve sobre as questões de obrigação pela parte alimentante em demandas que envolvem separação de casais no âmbito do Judiciário, dentre alguns dos assuntos nos últimos dias, está a pergunta que não quer calar: tenho que continuar pagando a pensão?
Analisa-se a questão do ponto de visto regular, ou seja, a obrigação alimentar ela surge pelo nascimento da criança, pelo qual, ambos os genitores possuem a obrigação ética e legal de prover com as necessidades do menor enquanto perdurar seus anseios, todavia, por motivos de convivência, acaba-se gerando o divórcio do casal.
Com nova maneira de zelar pelo bem-estar do menor – questões de deferimento em âmbito judicial da obrigação alimentar em prol do filho, são, muitas vezes, necessárias, e, não para a pessoa com quem este esteja, mas, ao filho, visto que o título (pensão) é destinado as suas necessidades.
Dessa obrigação, nascem outras possíveis previsões, das quais, está a possibilidade de prisão, bloqueio judicial e outras, mas, caso eu não pague a pensão em face do atual cenário (Covid-19) posso ser condenado em prisão?
A resposta mais simples ao caso é: sim, você pode.
Entretanto, ressalte-se que a prisão civil do devedor de alimentos consiste em medida coercitiva extrema, que somente deve ser decretada com fundamento no inadimplemento voluntário e inescusável do devedor, a teor do art. 5º, inc. LXVII, CF/88.
Fato é que com o atual cenário de pandemia, o Judiciário brasileiro, o qual se encontra totalmente abarrotado de processos, suspendeu seus prazos e atividades, movendo-se, apenas, em caso de ações de urgentes. Logo, estamos vivendo um cenário totalmente atípico, visto que nunca houve decretação de quarenta em todo o país.
Sobre isso, tem-se a possibilidade de ocorrer alguma forma de readequação dos valores, prorrogações de pagamentos e outras formas de acerto entre os genitores, tudo, visando não comprometer ainda mais a atual situação da criança e, sabedores que o cenário nacional não é nada animador para os próximos meses, visto a alta recessão do mercado e ainda as medidas impróprias a qual o Governo se encontra conivente.
Portanto, deve-se ter ciência sobre a máxima do direito/dever de alimentar.
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