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MP obtém bloqueio de bens de José Caramori e Sadi Cecchin por nomeação de funcionário fantasma em 2014

Por: LÊ NOTÍCIAS
27/05/2020 16:14 - Atualizado em 27/05/2020 16:19
Reprodução/Facebook Na época, Sadi Cecchin presidia o PPS e foi nomeado para cargo comissionado, mas jamais teria comparecido ao trabalho Na época, Sadi Cecchin presidia o PPS e foi nomeado para cargo comissionado, mas jamais teria comparecido ao trabalho

O Ministério Público de Santa Catarina obteve o bloqueio de bens do ex-prefeito de Chapecó José Cláudio Caramori e de Sadi Cecchin, ex-presidente do PPS de Chapecó. Na ação, o MPSC sustenta que então prefeito nomeou o aliado apenas como compensação pelo apoio político e que este teria sido apenas um “funcionário fantasma” nos 12 meses em que teve vínculo com a Prefeitura de Chapecó.

Na ação civil pública com o pedido liminar, ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero relata que, em agosto de 2014, após suposta cobrança do presidente de partido que integrava a base de governo, o então prefeito nomeou o aliado para o cargo comissionado de “gerente de contrato”.

O aliado político permaneceu no cargo até novembro do mesmo ano, quando foi nomeado para outro cargo em comissão, de “chefe de equipe”, o qual ocupou até julho de 2015. Nos 12 meses, recebeu proventos que totalizaram R$ 37.777,41. Porém, conforme apurou o Ministério Público, o ex-presidente de partido jamais teria comparecido ao trabalho, tratando-se tão somente de um suposto “funcionário fantasma”.


Segundo o promotor Barbiero, então prefeito nomeou o aliado para o cargo comissionado (Foto: Arquivo/LÊ)

Ouvidos pelo promotor de Justiça, os superiores hierárquicos do servidor comissionado, incluindo um irmão dele, e funcionários públicos foram unânimes em afirmar que o ex-presidente do partido não teria comparecido - ou que “não lembravam” de sua presença - nos ambientes de trabalho. A ausência ao serviço foi corroborada documentalmente, pela ausência de relatórios de trabalho e de ficha ou cartão ponto.

De acordo com Barbiero, o pedido de bloqueio de bens foi requerido a fim de garantir a aplicação da sentença em caso de condenação por ato de improbidade administrativa, como requerido na ação, cuja pena prevista prevê, além da perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó deferiu parcialmente o pedido liminar, e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 42.593,48 para José Caramori e no valor de R$ 113.332,23 para Sadi Cecchin. A decisão é passível de recurso.

Ação n. 5007400-82.2020.8.24.0018 poder ser acessada clicando AQUI.


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