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Dário Berger apoia lei que prevê R$ 117 milhões para hospitais de SC

Por: LÊ NOTÍCIAS
03/06/2020 10:05
Assessoria Dário Berger Senador pontua que recursos serão usados para compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares Senador pontua que recursos serão usados para compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares

As santas casas e hospitais filantrópicos de Santa Catarina que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) irão receber aproximadamente R$ 117 milhões do governo federal para custear despesas extras decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Na segunda-feira (1º), foi publicada a portaria 1.448 autorizando o pagamento de R$ 88,4 milhões para 140 instituições catarinenses. No dia 22 de maio já havia sido liberado R$ 28 milhões.

O auxílio financeiro repassado para os hospitais e santas casas é resultado da Lei 13.995 de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 05 de maio, e que permite a transferência de R$ 2 bilhões da União para as entidades sem fins lucrativos de todo o Brasil. A Lei é oriunda do projeto (PL 1006/2020) aprovado pelo Senado, com apoio integral do senador Dário Berger (MDB-SC), no dia 31 de março.

Segundo o senador, o dinheiro deve ser aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva.

Os recursos também são destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.

“As Santas Casas e hospitais filantrópicos exercem papel estratégico e fundamental no atendimento de 70% da população via SUS com apenas 30% dos recursos. Sei da importância e do relevante trabalho prestado aos catarinenses por essas instituições e por isso sempre terão meu apoio”, pontuou Dário.

O critério de rateio do valor é definido pelo Ministério da Saúde. As instituições beneficiadas deverão prestar contas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) de forma simplificada, sem necessidade de concorrência pública.


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