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Prefeito Adilson Barella intensifica ações após Marema confirmar morte por coronavírus

Por: LÊ NOTÍCIAS
04/06/2020 11:27
Prefeitura de Marema De máscara, prefeito Adilson Barella despacha do gabinete na Prefeitura de Maerma De máscara, prefeito Adilson Barella despacha do gabinete na Prefeitura de Maerma

Marema registrou na última terça-feira (02), uma morte pelo coronavírus. A vítima foi um idoso de 90 anos, que tinha outros problemas de saúde e estava internado no Hospital Frei Bruno, em Xaxim. Conforme boletim divulgado ontem (03), pela Secretaria da Saúde, o município possui quatro casos confirmados de Covid-19, sendo que uma mulher já está recuperada e outras duas pessoas estão em isolamento familiar, sendo monitoradas por profissionais de saúde. A cidade também conta com cinco casos suspeitos e nove descartados.

No último dia 15 de maio, o prefeito de Marema, Adilson Barella, assinou um decreto intensificando as medidas de enfrentamento ao coronavírus. Ficou estabelecido o uso obrigatório de máscaras em todo o território do município, para acesso e circulação em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, táxis e veículos com mais de um passageiro.

“Desde o mês de março estamos adotando todas as medidas de prevenção e orientação sobre à doença. Máscaras estão sendo fornecidas gratuitamente para a população. Na Unidade de Saúde (que já atendia sem fechar ao meio dia), houve uma readequação nos atendimentos. A Secretaria Municipal de Saúde, está entregando medicamentos na casa dos pacientes com hipertensão e diabetes; e idosos foram vacinados contra a gripe na própria residência. Na área da educação, desde o começo de abril a Secretaria Municipal da Educação está encaminhando tarefas para a casa dos estudantes, dentre outras ações”, explica o prefeito.

Em relação aos idosos, o decreto estabelece que pessoas com mais de 60 anos devem evitar deslocamentos. A aquisição de insumos em mercados, farmácias e afins, sempre que possível, deve ser feita por pessoas fora do grupo de riscos e individualmente. Menores de 14 anos não devem ficar sob os cuidados de idosos.

Os estabelecimentos comerciais devem seguir oferecendo álcool a 70% ou solução antisséptica similar para higienização de mãos. As empresas não essenciais devem adotar rodízio de funcionários para atendimento ao público - reduzindo em torno de 30% a presença de funcionários durante o expediente. Mercados e similares devem higienizar carrinhos, cestas e utensílios de armazenamento de compras.

Sempre que necessário, as empresas devem restringir o acesso de clientes e manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre eles, dentro e fora do estabelecimento; privilegiar a comercialização através de delivery; retirar de uso bebedouros com jato inclinado; e manter preferencialmente ventilação natural nos ambientes fechados.

O decreto também estabelece normas para agências e correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; para veículos de trabalhadores em locais de serviços essenciais e agroindústrias; e para o serviço público municipal. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas propostas está a cargo da Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária do município, que podem solicitar apoio policial e auxílio de outros órgãos da Administração Municipal. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades e multas previstas no Código de Posturas do Município.


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