A recuperação de crédito no Brasil acaba de ganhar um reforço de peso: a busca e apreensão extrajudicial de veículos com alienação fiduciária agora está prevista em lei. Sim, você leu certo — o carro pode ser retomado sem necessidade de ação judicial.
Com a sanção da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Novo Marco Legal das Garantias, e a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 1.018/2025, o Brasil dá um passo rumo à desjudicialização do crédito, algo aguardado há anos por empresários, instituições financeiras e investidores.
O que muda, afinal?
A partir de agora, o credor fiduciário pode recuperar um veículo alienado de forma administrativa, desde que o contrato preveja essa possibilidade e o devedor esteja inadimplente.
Em vez de enfrentar anos de litígio, o processo passa a ocorrer via:
É menos burocracia, menos custo, e mais agilidade — tudo o que o empreendedor precisa quando o risco de inadimplência bate à porta.
Regras claras: como funciona a execução?
O caminho está bem desenhado:
Ainda há obstáculos?
Sim. A prática ainda está em fase de implementação técnica em alguns estados. Em Santa Catarina, por exemplo, o DETRAN está ajustando os sistemas para viabilizar a operação plena.
Além disso, os custos operacionais dependerão de editais estaduais — ponto de atenção para quem atua com volume ou pretende adotar essa modalidade como rotina.
O que o empresário precisa saber?
Para quem atua no mercado de crédito, financiamento ou vendas com garantia, essa mudança representa uma verdadeira virada de chave. É hora de:
Conclusão: menos litígio, mais previsibilidade
A nova legislação dá ao Brasil um modelo mais próximo das práticas internacionais, onde a recuperação de ativos não depende exclusivamente do Judiciário.
Para o empresário, isso significa mais segurança, menos risco e maior eficiência na concessão de crédito — um ponto essencial para quem vive do giro e do planejamento.
Se bem utilizada, essa novidade pode ser uma das ferramentas mais poderosas na gestão do risco financeiro em tempos de inadimplência crescente.
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