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Cifra Econômica | Mais poder ao credor: busca e apreensão de veículos sem juiz já é realidade no Brasil

Por: Daniel Ribeiro
20/05/2025 12:51
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A recuperação de crédito no Brasil acaba de ganhar um reforço de peso: a busca e apreensão extrajudicial de veículos com alienação fiduciária agora está prevista em lei. Sim, você leu certo — o carro pode ser retomado sem necessidade de ação judicial.

Com a sanção da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Novo Marco Legal das Garantias, e a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 1.018/2025, o Brasil dá um passo rumo à desjudicialização do crédito, algo aguardado há anos por empresários, instituições financeiras e investidores.

O que muda, afinal?

A partir de agora, o credor fiduciário pode recuperar um veículo alienado de forma administrativa, desde que o contrato preveja essa possibilidade e o devedor esteja inadimplente.

Em vez de enfrentar anos de litígio, o processo passa a ocorrer via:

  • Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, com apoio do Operador Nacional do Registro Público (ONR);
  • DETRANs, com a ajuda de empresas especializadas e credenciadas.

É menos burocracia, menos custo, e mais agilidade — tudo o que o empreendedor precisa quando o risco de inadimplência bate à porta.

Regras claras: como funciona a execução?

O caminho está bem desenhado:

  1. Contrato com cláusula de execução extrajudicial.
  2. Inadimplência comprovada.
  3. Notificação eletrônica ou pelos Correios, dando ao devedor 20 dias para quitar, contestar ou entregar o bem.
  4. Se nada for feito, o credor registra restrição no RENAVAM e emite a Certidão de Busca e Apreensão.
  5. Veículo é apreendido, com ou sem apoio policial, e o devedor ainda tem 5 dias úteis para quitar a dívida e evitar a transferência definitiva.

Ainda há obstáculos?

Sim. A prática ainda está em fase de implementação técnica em alguns estados. Em Santa Catarina, por exemplo, o DETRAN está ajustando os sistemas para viabilizar a operação plena.

Além disso, os custos operacionais dependerão de editais estaduais — ponto de atenção para quem atua com volume ou pretende adotar essa modalidade como rotina.

O que o empresário precisa saber?

Para quem atua no mercado de crédito, financiamento ou vendas com garantia, essa mudança representa uma verdadeira virada de chave. É hora de:

  • Revisar contratos, garantindo a previsão de execução extrajudicial;
  • Capacitar a equipe jurídica e de cobrança, para utilizar corretamente a nova ferramenta;
  • Acompanhar a regulamentação local, principalmente junto aos DETRANs e Cartórios.

Conclusão: menos litígio, mais previsibilidade

A nova legislação dá ao Brasil um modelo mais próximo das práticas internacionais, onde a recuperação de ativos não depende exclusivamente do Judiciário.

Para o empresário, isso significa mais segurança, menos risco e maior eficiência na concessão de crédito — um ponto essencial para quem vive do giro e do planejamento.

Se bem utilizada, essa novidade pode ser uma das ferramentas mais poderosas na gestão do risco financeiro em tempos de inadimplência crescente.


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