Ontem, 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de dois casos que, sob o pretexto de decidir pontualmente, instituem na prática uma nova ordem jurídica para a internet no Brasil.
Por 9 votos a 3, foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet — aquele que condicionava a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial prévia. Agora, as plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos postados por terceiros.
Mas não para por aí: se eu, você, ou qualquer cidadão, deixarmos os comentários abertos em um post como este, podemos ser responsabilizados pelo que terceiros escreverem. O que era um espaço de diálogo virou um campo minado. E o que isso gera? Censura colateral.
Preferimos o silêncio ao risco. Não por covardia, mas por prudência jurídica. Porque agora o ônus da prova é nosso, e a linha entre "liberdade" e "crime" se tornou opaca.
E o mais alarmante: o STF aproveitou o embalo e incluiu até os chatbots — ou seja, regulou também a inteligência artificial, sem discussão ampla, sem participação técnica, sem marco legal específico. Algo que deveria ser tema de amplo debate legislativo, agora surge num voto estendido de um julgamento que, originalmente, tratava de dois casos isolados.
A lista dos chamados “ilícitos graves” citados no acórdão é relevante, sim. Mas a forma como se chegou a essa regulação, sem mediação do Legislativo, acende um alerta profundo: estamos vivendo uma mutação do Estado de Direito.
Minha sensação? Medo. Não do Supremo em si, mas da arbitrariedade e da imprevisibilidade. E quando o medo silencia, já não é mais democracia – é vigilância.
Estamos vivendo o que chamo de censura colateral. E isso é mais perigoso do que qualquer fake news.
Nota final: este post não tem comentários abertos. Não por falta de coragem. Mas porque até que o Brasil decida de fato o que fazer com sua democracia digital, o silêncio pode ser o único escudo jurídico que nos resta.
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