Lê Notícias - Direito em Foco- Direito em Foco | Demitir e mandar a conta para o governo?
Close Menu

Busque por Palavra Chave

Direito em Foco | Demitir e mandar a conta para o governo?

Por: Gustavo de Miranda
26/05/2020 17:47
Tamanho da fonte: A A

Uma quantidade considerável de clientes e amigos vieram perguntar sobre essa notícia de que uma rede de churrascarias de Porto Alegre demitiu quase setecentos funcionários e mandou a conta para o governo baseado num “artigo de lei”.

Então, essa possibilidade existe sim, e é o Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que é o Decreto-Lei 5.452 de 1º maio de 1943, que diz exatamente o seguinte: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Esse “ato de autoridade” é o que chamamos de fato do príncipe, um ato de força maior e coercivo que suspende ou paralisa definitiva ou temporariamente as atividades do estabelecimento, gerando o prejuízo e a obrigação de indenizar.

Acontece que, no geral pelo país todo, não foi determinada a paralisação completa das atividades, pois para esse ramo, o delivery continua permitido, entretanto, esse serviço por si só não mantém os custos da atividade, daí o prejuízo que apoiaria os empresários a utilizar o dispositivo da lei.

Veja bem, estamos falando de justiça e não de lei, são duas coisas diferentes, por isso, estudando a situação de um modo geral, os princípios do trabalho, os constitucionais e de outras legislações, se percebe que se esse ato da administração pública de paralisar as atividades for justificável, não se pode aplicar o fato do príncipe, ou seja, não dá para mandar a conta pro governo.

E por que isso? Bem, o direito ao trabalho e à atividade comercial não são maiores que o direito à vida. Direitos individuais não podem vincular sobre os coletivos quando o interesse é coletivo. Por causa da pandemia, já chegamos a ter mais de mil mortes por dia e uma medida que se mostrou eficaz para evitar a contaminação acelerada foi o fechamento do atendimento presencial das atividades comerciais mais aglomeradoras e isso justifica a ação da autoridade pública, como responsável pelo resguardo da saúde e da vida do povo de um modo geral.

Todo mundo, todos os setores da sociedade, experimentaremos os reflexos da crise causada pela pandemia. De modo geral, não haverão menos ou mais prejudicados que outros, não se pode ser mesquinho com isso, mesmo sabendo que mesquinharia e egoísmo são característicos do nosso povo.

Alesc - Agosto 2024
Publicações Legais

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro