Semana passada acompanhei a edição da Lei 14.016/20, que permite os donos de negócios de alimentação doem os excedentes de alimentos não vendidos, desde que respeitados alguns protocolos, claro, com mais segurança jurídica do que vinha acontecendo e dando uma destinação aos excedentes consumíveis sem que seja o lixo.
Acontece que alguns estados e municípios país afora já tinham legislação permitindo a doação de alimentos não vendidos no comércio e em plenas condições de consumo, entretanto, havia a insegurança jurídica que constrangia essa doação, pois existe a figura da responsabilidade civil e até do direito penal que se envolvem nesses atos, o que não é injusto, mas a aplicação era ampla e indiferente demais, o que deixava de incentivar a doação por não haver critérios.
Nesse sentido, mesmo que houvesse incentivo, a legislação não conseguia isentar ou abrandar a responsabilidade dos comércios que doavam excedentes em plenas condições de consumo, mas agora, os comércios podem doar esses alimentos se respeitarem o seguinte: os produtos devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Logicamente, a doação tem que ser gratuita e sem nenhum tipo de contraprestação e a responsabilidade pelos alimentos doados se encerra no momento da primeira entrega ao intermediário ou ao beneficiário final, ressalvando, claro, quando houver dolo em causar dano à saúde de outras pessoas.
Pessoalmente, sempre achei ridículo que o brasileiro precise de lei específica para fazer caridade e ajudar o próximo sem constrangimento, mas esse é mais um passo no melhoramento administrativo dessa área, pois quando se observa a estatística de quanta comida boa vai fora por medo de doar, assusta. Assusta mais ainda ver quanta gente carente precisa disso e tomara que essa nova lei seja promulgada logo.Rua São João, 72-D, Centro
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