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Ex-presidente da Hidroeste e empresários de Águas de Chapecó são condenados por fraude à licitação

Por: LÊ NOTÍCIAS
30/01/2021 12:44
Divulgação Certame para compra de materiais de construção para a Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense foi fraudado para beneficiar uma empresa Certame para compra de materiais de construção para a Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense foi fraudado para beneficiar uma empresa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação da ex-presidente da Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense (Hidroeste), Débora Hermes, e dos empresários John Halmenschlager e Régis Claudino Mallmann Knorst pelo crime de fraude à licitação. Cada um dos réus foi condenado a três anos de detenção, em regime inicial aberto.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos demonstra a fraude em uma licitação realizada em 2012 para a compra de materiais de construção para a empresa de economia mista que administra o complexo de águas termais de Águas de Chapecó.

A promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers relata que o então presidente da Hidroeste entregou duas cartas-convite a Régis - uma destinada à empresa deste e outra, à empresa de John. Ambas as propostas foram preenchidas por Régis, que apenas colheu a assinatura de John na proposta com preços superiores à que ele mesmo apresentaria. O objetivo era dar ares de legalidade à licitação com cartas marcadas.

ENTENDA O CRIME

A fraude foi descoberta por três vereadores de Águas de Chapecó, ao verificarem a similaridade entre as propostas apresentadas: além dos valores próximos, sempre beneficiando a empresa de Régis, possuíam envelope, texto, fontes e espaçamentos muito semelhantes. Ao interpelarem John, em conversa gravada, este reconheceu que não participou da licitação, mas apenas havia assinado os documentos a pedido de Régis.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, os três réus foram condenados. Além da detenção, receberam penas de pagamento de multas em valores equivalentes a quatro salários mínimos (Denise), cinco salários mínimos (John) e 10 salários mínimos (Régis). A sentença é passível de recurso. (Ação n. 0900002-26.2017.8.24.0059)


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