O ID Jovem é um programa que permite aos jovens de baixa renda ter acesso com meia-entrada em eventos e viagens interestaduais gratuitas, ambas as situações voltadas à cultura ou ao esporte. Para conseguir os benefícios, é preciso emitir o documento junto a Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Em Xaxim, a Secretaria da Mulher, Juventude e Terceira Idade está orientando os jovens para realizarem a emissão do documento e terem acesso aos benefícios do programa do governo federal. Os jovens que têm direito são de idade entre 15 e 29 anos, que pertençam às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Quem se enquadra nestes requisitos, deve solicitar o documento através do aplicativo oficial ID Jovem 2.0 ou por meio do site do governo federal. O benefício tem prazo de validade de seis meses, mas por meio do aplicativo é possível renovar o documento de maneira simples e rápida.
Para realizar o cadastro para emissão do ID Jovem é preciso que o CadÚnico esteja atualizado e estar com o número de Identificação Social (NIS) em mãos. O jovem também deverá inserir seu nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Depois disso, a carteirinha estará disponível para impressão, ou então, poderá ser mantida em formato digital no aplicativo do programa.
A carteira ID Jovem poderá ser utilizada em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, que sejam realizados mediante cobrança de ingresso.
Quanto ao transporte, o jovem poderá utilizar os serviços de transporte convencional rodoviário, ferroviário e aquaviário interestaduais em linhas regulares. Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de 50%, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias em que a viagem seja impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares em detrimento de outros beneficiários. São asseguradas duas vagas gratuitas ou com desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual.
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