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Três projetos de origem parlamentar são transformados em lei em SC

Por: LÊ NOTÍCIAS
04/05/2021 09:36
James Tavares/Secom Uma das leis sancionadas cria portal da transparência nas escolas públicas de SC Uma das leis sancionadas cria portal da transparência nas escolas públicas de SC

Mais três projetos de lei (PLs) elaborados por deputados da Alesc foram transformados em lei. Na última semana, a governadora interina Daniela Reinehr (sem partido) sancionou propostas voltadas à transparência na área da Educação e à divulgação de campanhas de doação de sangue e de combate à violência contra a mulher. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (29).

De autoria da deputada Ada de Luca (MDB), o PL 93/2019 institui o portal da transparência nas escolas públicas mantidas pelo Estado e pelos municípios. Conforme o Poder Executivo, o espaço reunirá informações de todas as unidades escolares estaduais, incluindo conteúdo atualizado sobre corpo docente, técnico e administrativo, estrutura organizacional e detalhes sobre o imóvel (Lei 18.108/2021). O objetivo é que, por meio do portal, pais, alunos e comunidade escolar possam, por exemplo, acompanhar informações sobre o dinheiro que a escola recebe, onde ele é investido, as obras realizadas, entre outras ações.

Também foi transformado em lei o PL 511/2019, de autoria de Felipe Estevão (PSL), que trata da divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue, em todas as competições esportivas e eventos culturais, bem como em clubes de futebol. De acordo com o texto da Lei 18.104/2021, a mensagem “Doe sangue e ajude a salvar vidas!” deve ser colocada em displays eletrônicos, banners ou placas de propaganda. Os clubes de futebol, por meio do Programa Sangue Torcedor, farão a divulgação em seus sites e no interior dos estabelecimentos esportivos.

Já o PL 521/2019, do deputado Kennedy Nunes (PSD), trata da exibição de campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Conforme a Lei 18.105/2021, a propaganda deve mencionar a Lei Maria da Penha, o Disque Denúncia (180) e informações sobre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).


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