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Saretta apresenta projeto para criar o Fundo Estadual de Combate ao Câncer em SC

Agência AL Deputado estadual explanou que a necessidade para que os portadores da doença tenham condições de prevenção, tratamento e reabilitação Deputado estadual explanou que a necessidade para que os portadores da doença tenham condições de prevenção, tratamento e reabilitação

O estado de Santa Catarina, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), tem a maior taxa de incidência de câncer para cada 100 mil habitantes. No topo do ranking nacional, são 372 casos para cada 100 mil homens e 247 entre cada 100 mil mulheres catarinenses.

Com base nesses dados, o deputado Neodi Saretta, que também é presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, apresentou um Projeto de Lei Complementar, criando, no estado, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer. “É importante que os portadores câncer tenham condições de prevenção, tratamento e reabilitação”, disse o deputado.

A proposta foi apresentada durante a reunião do colegiado que debateu a prevenção do câncer de cabeça e pescoço, juntamente com a Associação Brasileira Câncer Cabeça e Pescoço (ACBG). O pedido para que Saretta apresentasse o projeto partiu da ACBG, devido à necessidade de apoio por parte do Estado aos portadores da doença.

“O câncer é a segunda principal causa de morte no mundo, por isso é importante que tenhamos a garantia de tratamento. Por isso apresentei esse projeto que é fruto de um debate com a Associação Brasileira de Combate ao Câncer, juntamente com entidades, para que recursos específicos sejam destinados à estruturação, equipamentos e profissionais, visando garantir o tratamento de todos os pacientes”, ressalta o parlamentar.

Sobre o Projeto - Conforme o Projeto de Lei Complementar, será destinada ao Fundo 5% da receita bruta de do ICMS, incidentes sobre cigarros, cigarrilhas, charutos, demais derivados do tabaco e bebidas alcoólicas. Assim como 3% da receita bruta do ICMS, incidentes sobre agrotóxicos e defensivos agrícolas. Além de dotações orçamentárias próprias do Estado, doações, repasses, subvenções, contribuições ou quaisquer outras transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado do País ou do exterior, e verbas resultantes de convênios e acordos com entidades públicas municipais, estaduais, federais e estrangeiras.


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