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LIMINAR

Justiça proíbe comercialização de parte de loteamento em Xaxim

Por: LÊ NOTÍCIAS
03/07/2017 18:18 - Atualizado em 05/07/2017 10:02
Liminar determinou que 39 terrenos do Loteamento Soccol não poderão ser comercializados (Foto: Divulgação/LÊ) Liminar determinou que 39 terrenos do Loteamento Soccol não poderão ser comercializados (Foto: Divulgação/LÊ)

Foi determinado, por meio de medida liminar, que seja suspensa a comercialização de 39 terrenos do Loteamento Soccol, em Xaxim, por estarem inseridos em área de preservação permanente. A liminar também proíbe o Município de conceder alvará de construção e habite-se para obras nos lotes irregulares.

A medida liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, com atuação nas áreas do consumidor e do meio ambiente, relata que a empresa loteadora, ao apresentar o projeto do empreendimento para aprovação do Município, omitiu a existência de um córrego na área e caracterizou a área de preservação permanente (APP) – a faixa de 30 metros às margens do curso d'água, conforme determina o Código Florestal – como área verde.

Conforme explica o promotor de Justiça Simão Baran Junior, a APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, ao passo que a área verde é um espaço destinado aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.

“Vê-se, pois, que há por parte do loteador desrespeito às normas aplicáveis à espécie, resultando em danos ao meio ambiente, uma vez que procedeu à supressão de vegetação em APP para a abertura de ruas e demarcação dos lotes. Em verdade, alguns lotes até mesmo já estão edificados”, conclui Baran Junior.

Desse modo, o Ministério Público, em razão dos atos de parcelamento irregular do solo, bem como as construções irregulares, desrespeitando a legislação ambiental e a função social da propriedade urbana, requer que a empresa seja condenada a providenciar a recomposição da área por meio de medidas compensatórias e a adequação do projeto do loteamento. “Em relação aos lotes já edificados e com construções consolidadas, há que se prestigiar o direito à moradia, mantendo-se os moradores no local”, ressalva o promotor.

Assim, a fim de evitar o aumento e assegurar a possibilidade de reversão do dano ambiental e também proteger consumidores que porventura venham a adquirir os lotes irregulares durante o curso do processo judicial, até o julgamento da ação, o Ministério Público requereu a medida liminar, a fim de proibir a venda e novas obras no local.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, proibindo o Município de conceder alvará de construção ou habite-se para obras nos terrenos irregulares e a empresa de comercializá-los - sendo estabelecida multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento -, com a restrição averbada na matrícula dos lotes no cartório de Registro de Imóveis. A decisão é passível de recurso.


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