Por Adriane Cristina Pongan[1], Kelen Butzge[2], Marciana Fabris[3]
Hoje é o Dia Nacional da Adoção, e este é um momento importante para conversarmos sobre esses assuntos. Em Santa Catarina há, atualmente, 247 crianças e adolescentes aptos à adoção, e 3.175 pretendentes habilitados para adotar.
Mas então, por que ainda há crianças para serem adotadas se o número de pretendentes é maior?
O principal motivo é o perfil da criança escolhida pelas pessoas que desejam adotar, em comparação às crianças que estão disponíveis para a adoção. A grande maioria das crianças e adolescentes disponíveis para a
adoção fazem parte de grupos de irmãos, possuem intercorrências de saúde e principalmente contam com idade superior à desejada pela maioria dos pretendentes.
Quero adotar, como faço?
O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude no Fórum da Comarca onde reside. O processo não necessita de advogado, é totalmente gratuito, envolve a participação em curso de preparação à adoção, apresentação de documentos e realização de estudo social e psicológico.
Após concluídas todas as etapas, sendo o pretendente considerado apto, será incluído nos Sistemas Informatizados, podendo decidir sobre a abrangência deste cadastro no território nacional.
O tempo na fila de espera está diretamente relacionado ao perfil da criança desejada, pois quanto mais restrito for este perfil, maior será o tempo de espera pela chegada da criança.
Esse cadastro é a única maneira legal e segura de adotar, pois se uma criança e adolescente for entregue diretamente pelos pais biológicos para um terceiro, tem-se a chamada Adoção à Brasileira, que é ilegal, e se o terceiro registrar a criança em seu nome, estará cometendo crime.
Afinal, se não posso ou não desejo ficar com o meu filho, posso entregar à adoção?
Sim, é possível entregar legalmente seu filho para a adoção, procurando o Fórum da sua cidade.
A gestante tem o direito de entregar seu filho à adoção, despido o ato de qualquer julgamento e preconceito. A manifestação desse desejo pode ocorrer desde o período da gestação, logo após, e até mesmo no hospital, comunicando a equipe do Poder Judiciário, que estará preparada para o acolhimento, garantindo um espaço de escuta e reflexão, assegurando-se que a mulher e a criança terão todos os seus direitos respeitados.
A entrega legal perante o Judiciário não constitui crime e não é considerada abandono, ao contrário da entrega direta a um terceiro, que poderá ter implicações legais para quem entrega e para quem recebe a criança, pois favorece situações como tráfico de pessoas, chantagens emocionais e financeiras, crimes, dentre outros problemas futuros.
Realizada a entrega legal e procedimentos judiciais, a criança será encaminhada para pretendentes devidamente habilitados, de acordo com o perfil e ordem de antiguidade, mantendo-se o sigilo.
Todas as crianças e adolescentes que estão no serviço de acolhimento institucional (abrigo) podem ser adotadas?
A resposta é não. Algumas crianças e adolescentes estão no abrigo provisoriamente, ao passo que a família está sendo trabalhada para superar as situações de vulnerabilidade, que culminaram no acolhimento, visando à reinserção da criança no seio familiar, em condições seguras.
Outras, porém, já passaram por todo o processo judicial, e não sendo superada a situação de risco na família de origem, e não havendo familiares aptos para exercerem a guarda, são, efetivamente, colocadas à adoção nas famílias cadastradas.
A entrega legal e a adoção são atos de amor e responsabilidade.[1] Oficial da Infância e Juventude no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Pós-Graduada em Direitos Fundamentais da Família, Criança e Adolescente.
[2] Assistente Social no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Pós-Graduada em Acolhimento Institucional e Familiar.
[3] Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Xaxim, Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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