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MPSC ajusta a recuperação de mais de R$ 4 mi de impostos em Chapecó

Por: LÊ NOTÍCIAS
13/07/2022 11:36 - Atualizado em 13/07/2022 11:38
Josh Appel/Unsplash Valor foi ajustado em uma tarde de audiências por apropriação indébita de ICMS Valor foi ajustado em uma tarde de audiências por apropriação indébita de ICMS

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em uma tarde de audiências, ajustou a recuperação de R$ 4.062.930,39 em valores alvos de apropriação indébita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As propostas de suspensão condicional do processo foram apresentadas pela Promotoria Regional da Ordem Tributária da Comarca de Chapecó em 10 audiências.

O promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli explica que foram audiências judiciais com os denunciados e seus defensores em que houve o comprometimento em reparar os danos. "A lei permite esse ajuste entre o Ministério Público e o empresário denunciado por crime tributário, desde que preenchidos certos requisitos legais e, especialmente, desde que a composição inclua a obrigação de reparar o dano causado aos cofres públicos", ressalta.

As audiências ocorreram com a presença das partes, e o promotor de Justiça conversou e apresentou a proposta para cada empresário. Uma das empresas, do ramo de vestuário, que aceitou o acordo e se submeteu a determinadas condições, havia deixado de efetuar, no prazo legal, o recolhimento do ICMS no valor de mais de R$ 2 milhões relativo às operações tributáveis que descontou ou cobrou dos destinatários e consumidores finais das mercadorias comercializadas e colocadas em circulação. Já outra, que atua na área de implementos rodoviários, devolverá aos cofres públicos, por meio do acordo, mais de R$ 280 mil.

"A suspensão condicional do processo mediante as condições ajustadas é uma oportunidade conferida ao denunciado que não registra condenação criminal e não está respondendo por outra ação penal, além de não ter feito uso desse mesmo benefício nos últimos cinco anos", finaliza o promotor de Justiça.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE ICMS

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese defendida pelo MPSC de que o artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90 é constitucional e de que a apropriação indébita de ICMS é crime no julgamento do Recurso Ordinário de Habeas Corpus n. 163.334, impetrado por um empresário catarinense.


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