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Código Municipal do Empreendedor é sancionado em Joinville

Prefeitura de Joinville Documento foi assinado na abertura do painel com candidatos ao Governo do Estado, na sede da Associação Empresarial de Joinville (Acij) Documento foi assinado na abertura do painel com candidatos ao Governo do Estado, na sede da Associação Empresarial de Joinville (Acij)

Na noite de segunda-feira (19), o prefeito Adriano Silva sancionou a Lei 623/2022, que institui o Código Municipal do Empreendedor de Joinville. A Lei estabelece normas de incentivo à livre-iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, além de orientar a atuação do município como facilitador da atividade empreendedora.

“Este é um avanço importante, que reforça o nosso compromisso em oferecer a liberdade que o empreendedor precisa para investir na cidade, reduzindo a influência do poder público no processo e simplificando as etapas possíveis dentro da legalidade”, afirma o prefeito.

O Código Municipal do Empreendedor estabelece, por exemplo, a tramitação totalmente digital dos processos, com foco na desburocratização. Além disso, trabalha com o conceito da presunção de boa-fé, considerando que as informações fornecidas serão verdadeiras e responsabilizando o declarante pela veracidade das mesmas.

O documento foi assinado na abertura do painel com candidatos ao Governo do Estado, na sede da Associação Empresarial de Joinville (Acij). O ato foi acompanhado pela vice-prefeita Rejane Gambin, secretários municipais e vereadores. Após sancionada, a Lei foi entregue simbolicamente ao Conselho das Entidades, formado pelos presidentes da Acij, CDL, Ajorpeme e Acomac.

“Sem dúvida, esse é mais um passo que estamos dando com foco na desburocratização e na simplificação. Costumo dizer que o papel do poder público é estender um “tapete vermelho” para que os empreendedores tenham um ambiente favorável para investir e colaborar com o crescimento da cidade”, conclui Adriano.


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