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MPF ajuíza ação civil pública para regularização fundiária da Estação Ecológica da Mata Preta

Por: LÊ NOTÍCIAS
17/10/2023 10:12 - Atualizado em 17/10/2023 10:15
Tingey Injury Law Firm/Unsplash Na ação, órgão pede ainda elaboração de plano de manejo e liminar determinando medidas de proteção e fiscalização da unidade de conservação Na ação, órgão pede ainda elaboração de plano de manejo e liminar determinando medidas de proteção e fiscalização da unidade de conservação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União para que seja realizada a efetiva implantação e regularização fundiária da Estação Ecológica (Esec) da Mata Preta, localizada no município de Abelardo Luz, no Oeste catarinense.

Na ação, o MPF pede também a elaboração do Plano de Manejo da unidade de conservação (UC), e ainda que seja determinada tutela provisória para a adoção de medidas de proteção e fiscalização da UC. A União, como parte subsidiária da ACP, deve ser obrigada pela Justiça Federal a disponibilizar os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para que o ICMBio promova a regularização da Estação Ecológica.

A ACP é resultado de inspeções realizadas no mês de setembro, na Esec da Mata Preta e no Parque Nacional das Araucárias. O objetivo era apurar eventuais omissões na gestão das UCs e instruir inquéritos civis da unidade do MPF em São Miguel do Oeste (SC). Nas visitas in loco, apurou-se que desde o processo de criação, a existência das reservas vem enfrentando resistência por parte de proprietários de terras e políticos da região.

DISPUTA FUNDIÁRIA

Com área de 6.563 hectares, a Esec Mata Preta foi criada por decreto presidencial de 2005, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais da Mata Atlântica, com destaque para a Floresta de Araucária.

A regularização fundiária da UC teve início em 2012, quando foram indenizados os primeiros cinco proprietários, com apenas 106 hectares passados para o domínio da União. Somam-se a estes, outros 111 hectares, pertencentes à reserva legal do Assentamento Nova Aurora, totalizando 217 hectares sob administração direta do ICMBio. Atualmente, existem apenas seis processos abertos para a indenização de proprietários, com área de 382 hectares.

De acordo com o procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz, que assina a ação, a situação fundiária atual revela um quadro de inoperância e morosidade dos órgãos do Executivo federal, o que inviabiliza o alcance dos objetivos ambientais com a criação da Unidade de Conservação.

“A gestão das áreas ainda não indenizadas é limitada, havendo diversas restrições para a recuperação de áreas degradadas e instalação de estruturas. Isso demonstra que a não implantação efetiva da UC é causa nítida de conflitos nos arredores e no interior da UC, impedindo a fiscalização dos servidores responsáveis e sendo vetor de potencial uso irregular da Estação Ecológica”, explica o procurador Antonio Augusto na ação.

PLANO DE MANEJO E REGULARIZAÇÃO

O plano de manejo solicitado pelo MPF é o documento técnico que especifica os objetivos gerais de uma unidade de conservação, estabelecendo seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

Visando a elaboração do plano, também foi pedido à Justiça que seja determinada a criação do grupo de trabalho do Conselho Consultivo da Esec, formado por conselheiros e representantes externos, que terão a responsabilidade de acompanhar todo o processo de elaboração do plano, bem como identificar e descrever os aspectos ambientais, socioeconômicos, histórico-culturais, político-institucionais e de gestão da UC.

A homologação do plano de manejo prevê que a UC esteja devidamente delimitada e regularizada. Sua regularização fundiária exige que a União detenha a propriedade de toda a área existente em seu interior, o que implica a desapropriação dos imóveis particulares que existiam no perímetro do parque antes da sua criação.

Para viabilizar a regularização, o MPF solicitou ainda que seja determinada pela Justiça a elaboração, no prazo de seis meses, de um diagnóstico da situação fundiária na Esec para a identificação dos imóveis, com análise da cadeia sucessória, caracterização da população ali residente, além da indicação da quantidade e extensão das propriedades.

Por fim, o órgão ministerial solicitou a apresentação e execução de um Plano de Regularização Fundiária para a Esec da Mata Preta, indicando fontes de recursos necessários à regularização, com prioridades entre as áreas a serem regularizadas e as medidas que serão adotadas para se obter a regularização, incluindo um cronograma executivo com os prazos de cada medida.


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