A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Polícia Civil de Xaxim, concluiu o inquérito policial instaurado para apurar a subtração de R$ 27 mil, por meio de transações via PIX, da conta bancária de uma idosa, de 88 anos, em diversos dias do mês de março de 2023.
Ao constar a retirada dos valores não autorizados de sua conta corrente, a vítima ajuizou uma ação contra a Caixa Econômica Federal, que demonstrou terem sido as transações efetivadas com a sua própria senha pessoal.
Desse modo, a Polícia Civil foi cientificada dos fatos e passou a investigar o caso.
Em análise aos dados bancários, foi possível a descoberta de que os beneficiários das transações seriam o neto da vítima, bem como a sogra deste, de 30 e 59 anos de idade, respectivamente.
Verificou-se que os suspeitos, abusando da confiança que a vítima lhes depositava e tendo a ciência de sua senha pessoal, mas sem a sua autorização, passaram a efetuar retiradas de sua conta corrente, resultando-lhe o prejuízo total de R$ 27 mil.
Interrogados na Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, os alegaram que a subtração do valor monetário da conta bancária da vítima é oriunda da ação de hackers.
De toda forma, os suspeitos optaram por ressarcir o prejuízo à vítima, apresentando a documentação comprovatória.
Assim, embora tenha havido a reparação do dano por ato voluntário da suspeitos, o que, segundo o Código Penal, caracteriza o “arrependimento posterior”, ambos foram indiciados pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, com pena prevista de dois anos e oito meses, ao passo que, diante da ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, respondem em liberdade.
Destaca-se que o neto da vítima, porém, pelo parentesco, conquanto tenha sido indiciado, está isento de pena, haja vista a escusa absolutória prevista no Código Penal.
O inquérito policial, que documenta todas as diligências realizadas pela Polícia Civil, foi devidamente concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as demais providências cabíveis no âmbito da persecução penal.
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