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Novas leis tratam do diagnóstico tardio do autismo e combate à violência obstétrica

Freepik A nova lei 18.972/2024 incentiva o diagnóstico tardio de autismo em adultos e idosos, ampliando a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA A nova lei 18.972/2024 incentiva o diagnóstico tardio de autismo em adultos e idosos, ampliando a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

Receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que de forma tardia, pode significar mais qualidade de vida, fazendo com que a pessoa que viveu anos se sentindo diferente possa entender a sua condição. O TEA ganhou visibilidade nos últimos anos, com maior enfoque em crianças e adolescentes. Mas uma lei (Lei 18.972/2024) aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador vai incentivar o diagnóstico tardio de autismo em adultos e idosos.

A nova lei acrescenta, dentro das diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, incentivando o diagnóstico tardio em adultos e idosos, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”.

A iniciativa partiu do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB). Segundo ele, “para muitos adultos autistas, passar anos ou décadas sem um diagnóstico pode significar uma vida de incompreensão, autocrítica e isolamento. O autismo não se limita à infância ou adolescência. Adultos em todo o mundo estão recebendo diagnósticos que iluminam décadas de perguntas sem resposta, oferecendo um novo contexto para suas vivências e desafios.”

LEI MELISSA CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Também entrou em vigor a Lei 18.964/2024, denominada Lei Melissa Afonso Pacheco, em homenagem à bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina. O novo regramento cria um arcabouço legal com o intuito de proteger as mulheres grávidas e garantir qualidade no atendimento obstétrico.

O texto da lei estabelece que as unidades de saúde públicas e privadas deverão ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou submetidas à violência obstétrica, visando à formação, autocuidado e à atualização de seus profissionais.

Autora da proposta que deu origem à lei, a deputada Paulinha (Podemos) afirma que “a violência obstétrica é uma realidade alarmante em muitas partes do mundo, incluindo o Brasil. Mulheres grávidas e em trabalho de parto são frequentemente submetidas a práticas médicas desumanas, negligência, discriminação e falta de respeito por seus direitos e escolhas.”

A nova lei também define 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica.

DIABETES TIPO 1

O governador também sancionou a Lei 18.963/2024, que torna indeterminado o prazo de validade do laudo médico que ateste o diabetes mellitus do tipo 1 (DM1). A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Lucas Neves (Podemos).


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