A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou liminarmente que sejam implementados Projetos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) nos territórios indígenas do Oeste de Santa Catarina, habitados pelas etnias Kaingang e Guarani. A área em questão abriga as terras indígenas (TIs) Xapecó, incluindo a TI Xapecó-Pinhalzinho-Canhadão, Toldo Pinhal, Toldo Imbu, Toldo Chimbangue e Toldo Chimbangue II e a Reserva Indígena Aldeia Kondá. A decisão também envolve a área catarinense da TI Palmas.
Os réus da ação são a União, o Estado de Santa Catarina, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).
Em praticamente todas as áreas, o MPF identificou a ocorrência de arrendamento de terras e o cultivo de culturas transgênicas, práticas ilegais que têm causado danos ambientais e riscos à sobrevivência física e cultural dos grupos indígenas.
A implementação dos PGTAs tem por finalidade a eliminação das formas de exploração por não indígenas e o fortalecimento das práticas tradicionais de manejo, uso sustentável e conservação dos recursos naturais. Além disso, busca a inclusão social dos povos indígenas, consolidando as TIs como áreas essenciais para conservação da diversidade biológica e cultural nos biomas florestais brasileiros. O Projeto também tem como propósito efetivar a proibição de uso e plantio dos organismos geneticamente modificados (OGMs), popularmente conhecidos como "transgênicos".
ARRENDAMENTOS ILEGAIS
Conforme explica o MPF, a omissão do poder público em prover condições mínimas de subsistência aos povos indígenas da região tem favorecido a prática ilegal dos arrendamentos, que ocorrem mediante o aliciamento de lideranças indígenas. Estas, por sua vez, recebem, em contrapartida, parte dos rendimentos obtidos com o cultivo dos produtos pelos não indígenas. Tal conduta tem ocasionado conflitos internos nas TIs, nos quais grupos indígenas entram em disputa pelo cacicado porque sabem que, com isso, conseguirão ter mais acesso aos recursos "ilícitos" gerados pelo arrendamento, ainda que, muitas vezes, isso implique mortes de outros indígenas.
O resultado dessa prática ilegal se traduz em um cenário de pobreza e vulnerabilidade social da grande maioria dos indígenas, que se encontra diante de graves dificuldades de sobrevivência. "O prejuízo atinge toda a comunidade indígena, tolhida do direito constitucionalmente garantido à posse e ao usufruto coletivos de suas terras e das condições de possibilidade de sobrevivência cultural. A mercantilização da terra culminou em processos de homogeneização do modo de produção, em favor do ideal de mercado, em um ataque à diversidade social, cultural e produtiva das populações tradicionais" aponta o MPF.
ZONAS DE AMORTECIMENTO
Outro ponto levantado na ação é a possibilidade de fixação de "zonas de amortecimento" ao redor das terras indígenas. Essas zonas, já previstas para as unidades de conservação, são caracterizadas pela limitação das atividades humanas, de modo a preservar as terras indígenas e minimizar as pressões e impactos negativos das intervenções na natureza ao seu redor. Trata-se, segundo o MPF, de medida que pode promover maior estabilidade e sustentabilidade aos modos de vida das comunidades indígenas, por meio de um instrumento de proteção integrada do meio ambiente.
DETERMINAÇÕES
Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a União, Funai, Ibama e Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de um ano, elaborem e executem PGTAs das TIs do Oeste catarinense, que devem contemplar, no mínimo, o seguinte:
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro