Fim dos constrangimentos. Os habitantes de Santa Catarina que possuem deficiência e utilizam próteses ou placas metálicas agora têm direito a uma carteirinha de identificação. O documento é essencial no dia-a-dia destas pessoas que não precisarão mais passar por revistas em portas magnéticas, equipamentos detectores de metais ou dispositivos de seguranças similares.
A Lei 19.224, de 15/1/2025, é de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado Fernando Krelling (MDB). A matéria foi aprovada pelo Parlamento catarinense em dezembro de 2024, e foi sancionada em janeiro de 2025 pelo governador Jorginho Mello (PL).
Para o deputado joinvilense, a medida tem por objetivo acabar com o constrangimento destas pessoas em locais com restrição de acesso como bancos e aeroportos. “A Carteira de Identificação de Pessoas com Próteses chega para acabar com aquela situação embaraçosa que muitos deficientes passam ao chegarem nas portas giratórias, por exemplo”, cita Fernando Krelling.
O autor da Lei 19.224/2025 acrescenta que a normativa estabelece que, ao chegar a uma instituição financeira, a pessoa com deficiência apresenta o documento aos seguranças, que, por sua vez, poderão conduzi-las a uma sala reservada e fazer os procedimentos de revista necessários.
“O que se evita, é o constrangimento da pessoa ficar andando de um lado para outro e ser barrada, e não a segurança das instituições”, reforça o deputado Fernando Krelling.
A carteira deverá ser expedida pela autoridade de saúde competente, de modo a permitir a devida identificação do portador de placas metálicas. O governo do Estado se prepara para regulamentar a normativa e executá-la.
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