Municípios arrecadam de acordo com a economia local. Seja no acumulado municipal ou através da contribuição estadual, é dos trabalhadores locais e negócios feitos dentro das próprias fronteiras que o dinheiro entra nos cofres, direta ou indiretamente. Neste mês, por exemplo, as transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às cidades catarinenses foram concluídas até a última sexta-feira (28). Neste repasse mensal, a União transfere aos estados e Distrito Federal fatia do que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com a média de habitantes, que é estimada anualmente pelo IBGE. Já o valor proveniente da Lei de Repatriação, que também aliviou os municípios neste mês, é resultado do pagamento de impostos e multas por brasileiros ou residentes no País, que possuem bens no exterior e que não estão declarados ou foram declarados incorretamente à Receita Federal.
FUNDO
A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) divulga, através do Portal das Transferências Constitucionais – SC, os balancetes por período. Para acessar, basta acessar www.receitas.fecam.org.br. No site, consta quanto cada município recebe mensalmente através do Fundo de Participação dos Municípios. Em outubro, Xaxim recebeu R$ 847.655,94, sendo que pouco mais de R$ 56 mil do total é fruto da Lei de Repatriação. Os outros três municípios da Comarca: Marema, Lajeado Grande e Entre Rios receberam R$ 363.281,11 cada. Somados todos os municípios catarinenses, o Governo Federal destinou R$ 2.145.247.953,88 de Fundo e Repatriação.
REPATRIAÇÃO
A primeira parcela da Repatriação, que foi incorporada ao FPM, rendeu R$ 56.291,66 a Xaxim; e R$ 24.125, individualmente, à Marema, Lajeado Grande e Entre Rios. Já as outras parcelas não tiveram datas divulgadas pela Receita Federal. No total, para Santa Catarina virão R$ 16.203.491,81, que ainda sofrerão descontos do Fundeb, Pasep e aplicações constitucionais.
Pela Lei, do valor total repatriado cabe o pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR), a título de capital, somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. O valor da multa não será compartilhado com os municípios, mas os 15% do IR serão distribuídos com estados e municípios, seguindo os critérios do Fundo
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