Policiais rodoviários federais flagraram, na tarde de sexta-feira (04), em Xanxerê, duas combinações de veículos de carga transportando, somadas, 64 toneladas de excesso de peso.
Os veículos, pertencentes à mesma empresa transportadora, foram abordados na BR-282 e transportavam areia. A suspeita dos policiais era de que os caminhões estavam muito mais pesados do que o permitido devido à sua movimentação lenta e ao achatamento excessivo dos pneus.
Levados para uma balança, a suspeita foi confirmada: o primeiro bitrem pesava 90,1 toneladas, quando o limite legal para aquele tipo de veículo é de 57 toneladas.
O excesso era de 33,1 toneladas, uma sobrecarga de 58%. A segunda composição, da mesma transportadora e levando a mesma carga, pesou 88 toneladas, um excesso de 31 toneladas.
Tanto a empresa transportadora, quanto a mineradora que embarcou a carga de areia foram enquadradas no crime de dano ao patrimônio público, previsto no Código Penal.
O Boletim de Ocorrência policial será encaminhado ao Ministério Público Federal. Os dois bitrens foram retidos no pátio da PRF em Xanxerê e só foram liberados após a retirada de toda a carga excedente.
O pavimento asfáltico é um patrimônio público. O peso acima do permitido causa buracos, rachaduras e desníveis. Quem paga a conta é toda a sociedade. Além disso, o veículo não foi projetado para levar a carga excedente.
O sistema de freios e de suspensão ficam sobrecarregados, aumentando a chance de acidentes e trazendo riscos para o motorista.

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