O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 5ª Câmara de Direito Público, confirmou a condenação de um ex-prefeito por improbidade administrativa, após o ex-gestor utilizar verbas públicas para custear uma viagem de 15 dias à Europa com finalidade majoritariamente turística.
A "Missão Oficial", realizada em 2014 por Portugal, Espanha, Itália e Alemanha, teve apenas quatro dias de compromissos oficiais, enquanto o restante do roteiro foi preenchido por visitas a locais como a Torre de Belém e a Sagrada Família.
Um dos pontos que chamou a atenção da Justiça foi a justificativa de uma visita técnica ao "Parafuso de Arquimedes", na Alemanha, tecnologia de bombeamento inventada na Antiguidade e disponível no Brasil, o que descaracterizou a necessidade do deslocamento internacional.
A decisão ratificou que houve dolo específico, uma vez que o ex-prefeito sancionou a própria lei para viabilizar o passeio e apresentou um relatório final descrito como um "almanaque turístico", sem qualquer projeto técnico aplicado ao município após o retorno.
A desembargadora relatora enfatizou que o enriquecimento ilícito abrange todo proveito indevido, incluindo vantagens existenciais e de lazer custeadas pelo erário.
Com a rejeição dos embargos de declaração e o alerta contra tentativas de adiar o processo, o colegiado manteve as sanções de suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral dos custos da viagem, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
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