A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), desarticulou, na tarde desta terça-feira (02) a atuação de um homem, de 25 anos, conhecido nas redes sociais como "Bruxo", suspeito de cometer crimes violentos sob o pretexto de liderança espiritual.
A prisão temporária e o mandado de busca e apreensão foram executados na residência do investigado, no bairro Perpétuo Socorro, local que também funcionava como sede de seu templo religioso.
A ação contou com o apoio da Divisão de Investigação Criminal (DIC) e do Núcleo de Operação com Cães (NOC).
O suspeito é investigado pelo crime de tortura contra uma mulher, delito considerado hediondo pela legislação brasileira. Além disso, pesam contra ele acusações de ameaça, constrangimento ilegal e agressão física praticadas contra uma segunda vítima.
Segundo a polícia, o investigado se utilizava de sua posição de liderança religiosa para exercer domínio psicológico e injetar temor sobre os frequentadores do local.
Aproveitando-se dessa subordinação, ele teria protagonizado uma sessão de espancamento contra a vítima principal, que se encontrava vulnerável, deitada em um colchão.
A investigação tomou corpo após a análise de vídeos gravados e divulgados pelos próprios presentes no recinto. As imagens revelam que as agressões tinham como objetivo extrair confissões sobre supostas ofensas proferidas contra o investigado.
O relatório policial aponta que, após o encerramento da violência, o homem chegou a simular um mal-estar espiritual, o que foi interpretado pelas autoridades como uma demonstração de escárnio e sentimento de impunidade.
O histórico do suspeito já inclui um inquérito recente e prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo, além de investigações por cárcere privado e violência contra um ex-parceiro.
Diante do risco de reiteração criminosa e de intimidação de testemunhas, a Polícia Civil solicitou as medidas cautelares, que receberam parecer favorável do Ministério Público e foram decretadas pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste.
Como a tortura é um crime hediondo, a prisão temporária tem validade de 30 dias.
Este período será utilizado pelos investigadores para extrair dados eletrônicos, proteger testemunhas de interferências e identificar a conduta de coautores que presenciaram as agressões sem prestar socorro.
Ao final do prazo, a detenção poderá ser convertida em prisão preventiva.
Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina reforçou que atuações violentas fantasiadas de autoridade mística ou infladas por popularidade digital não ficarão impunes, destacando a importância das denúncias para romper ciclos de opressão.


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