Lê Notícias - Política - Santa Catarina sanciona quatro novas leis...
Close Menu

Busque por Palavra Chave

Santa Catarina sanciona quatro novas leis em saúde, infância e proteção animal

Por: LÊ NOTÍCIAS
06/07/2026 15:02
Divulgação Quatro novas leis estaduais foram sancionadas em Santa Catarina trazendo avanços na saúde pública, infância e causa animal Quatro novas leis estaduais foram sancionadas em Santa Catarina trazendo avanços na saúde pública, infância e causa animal

Quatro novas leis estaduais originadas de projetos parlamentares foram sancionadas em Santa Catarina no início de julho, trazendo avanços importantes para a saúde pública, a proteção à infância e a causa animal.

Na área da saúde, duas normas foram aprovadas para ampliar a assistência às pessoas com doenças raras: a Lei 19.935/2026 institui um cadastro estadual monitorado pela Secretaria de Estado da Saúde para organizar dados clínicos dos pacientes e subsidiar políticas públicas, enquanto a Lei 19.937/2026 cria um programa de assistência especializado para pacientes com epidermólise bolhosa, garantindo-lhes atendimento multidisciplinar, prioridade nas redes de saúde, atendimento domiciliar quando necessário e incentivos tarifários de energia elétrica.

No âmbito da proteção à infância, a Lei 19.977/2026 estabelece a Política Estadual de Prevenção e Combate à Exploração Comercial e à Adultização de Crianças, proibindo conteúdos que promovam a erotização ou sexualização precoce em eventos e peças publicitárias, além de criar a Frente de Enfrentamento à Adultização (FEA) para fiscalizar e aplicar multas que podem chegar a R$ 150 mil.

Por fim, a proteção aos animais foi fortalecida com a Lei 19.951/2026, batizada de “Lei Orelha”, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para endurecer as punições administrativas em casos de maus-tratos, determinando a responsabilização direta de pais ou tutores caso a infração seja cometida por menores, além de dobrar o valor das multas em casos de lesão grave, triplicá-lo em caso de morte e permitir a proibição cumulativa da guarda de qualquer animal pelo infrator.


Outras Notícias
Prefeitura de Chapecó - PI 654.20
Prefeitura de Palhoça - PI 27464
Prefeitura de São José - PI 17601

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro