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DISPUTA COMERCIAL

Brasil leva tarifas dos EUA à Organização Mundial do Comércio

OMC Sede da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, na Suíça Sede da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, na Suíça

Por Vitória Schettini

O governo brasileiro formalizou um pedido de consultas aos Estados Unidos no âmbito do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A iniciativa questiona duas medidas tarifárias recentes adotadas por Washington com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana de 1974.

A primeira medida decorre de uma investigação específica direcionada ao Brasil, que resultou na imposição de uma tarifa adicional de 25%. A investigação americana examinou atos, políticas e práticas do país em setores estratégicos, como comércio digital, serviços de pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, aplicação da legislação anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e combate ao desmatamento ilegal.

A segunda sobretaxa envolve uma investigação mais ampla, abrangendo 60 economias. Nesse caso, os EUA impuseram uma taxa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros após analisarem a aplicação de proibições à importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com uso de trabalho forçado.

Em nota oficial, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) afirmou que o Brasil considera as medidas tarifárias "injustificadas e incompatíveis" com as obrigações assumidas pelos EUA no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) e no Entendimento sobre Solução de Controvérsias da OMC.

ENTENDA OS PRÓXIMOS PASSOS NA OMC

O pedido de consultas marca o início formal e obrigatório do contencioso no organismo internacional. Nesta etapa inicial, os dois países buscam negociação direta para tentar alcançar um acordo sem a necessidade da instalação de um painel.

  • Prazos: Os EUA têm até 10 dias para responder ao pedido e 30 dias para iniciar as conversas de forma efetiva.
  • Próxima fase: Caso as consultas não resultem em acordo no prazo de 60 dias, o Brasil poderá solicitar a abertura de um painel (grupo especial ad hoc). Esse painel será responsável por avaliar se as tarifas são compatíveis com as regras da OMC.

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