A eleição para a Câmara dos Deputados possui enorme relevância para a vida nacional e para a representação política, exigindo atenção especial dos catarinenses no pleito de 04 de outubro. Em Santa Catarina, a escolha de deputados federais segue critérios proporcionais semelhantes aos adotados para a Assembleia Legislativa. Cada vaga é assegurada ao partido ou federação que ultrapassar o quociente eleitoral, obtido dividindo-se o total de votos válidos pelas 16 cadeiras em disputa no Estado. As vagas restantes não preenchidas pelo quociente pleno são distribuídas pelo sistema de sobras, beneficiando as siglas com mais votos até o preenchimento total.
O Parlamento Federal atua em reformas econômicas estruturais, pautas fiscais, orçamentárias, direitos sociais, segurança e regulação de novas tecnologias, refletindo a voz de 513 representantes das 27 unidades federativas. Os parlamentares têm a prerrogativa de apresentar projetos de lei, propor emendas constitucionais, participar de CPIs, convocar autoridades, fiscalizar obras públicas com o apoio do Tribunal de Contas da União e requisitar informações a ministérios. Na vertente orçamentária, exercem forte influência por meio de emendas de bancada, individuais e impositivas voltadas à saúde, além de negociações diretas de verbas para prefeituras. No âmbito do diálogo social, participam ativamente de comissões técnicas, audiências públicas e debates com entidades civis e projetos de iniciativa popular.
Um dos debates mais expressivos para a próxima legislatura envolve a representação proporcional de Santa Catarina. Estimativas do IBGE apontam que a população catarinense alcançou 8.187.029 habitantes, registrando um salto demográfico superior a 57% em quinze anos em comparação aos 5,2 milhões de 2010. Contudo, a bancada catarinense permanece congelada em 16 deputados federais desde a promulgação da Constituição de 1988, quando o Estado contava com 4,3 milhões de habitantes.
Por fim, o pleito federal impacta diretamente o financiamento dos partidos políticos, visto que os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos conforme o retrato das bancadas no dia da posse. A divisão obedece a critérios específicos: 48% proporcionais às bancadas na Câmara; 35% direcionados aos partidos com representação na Casa com base nos votos nacionais para deputado federal; 15% proporcionais às bancadas no Senado; e 2% divididos igualmente entre todas as legendas com registro regular no Tribunal Superior Eleitoral.
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