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Famílias carentes de Marema podem ter desconto na tarifa de energia elétrica

Por: LÊ NOTÍCIAS
27/06/2018 10:51 - Atualizado em 27/06/2018 11:31
 A secretária de Assistência Social de Marema, explica que as famílias devem buscar mais informações junto ao Cras (Foto: Prefeitura de Marema) A secretária de Assistência Social de Marema, explica que as famílias devem buscar mais informações junto ao Cras (Foto: Prefeitura de Marema)

Os critérios para receber desconto na tarifa de energia elétrica são simples. No entanto, muitas famílias carentes desconhecem o benefício. Por isso, a Prefeitura de Marema, por meio da Secretaria de Assistência Social, realiza constantes orientações às famílias que integram o Cadastro Único do Governo Federal.

A secretária de Assistência Social de Marema, Maristela Thomé, explica que podem receber o benefício, “famílias que tenham consumo de até 220kwh por mês; que tenham comprovação de renda per capta de meio salário mínimo, ou seja, quando o valor total da renda familiar é dividido entre todos os integrantes e não alcança a quantia de meio salário mínimo; ou famílias que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), em até três salários mínimos por mês na casa,” afirma.

O primeiro passo para buscar o benefício da tarifa social, é ter os dados da família incluídos no Cadastro Único do Governo Federal. “É necessário ir até o Cras (Centro de Referência de Assistência Social), repassar todos os dados solicitados pela equipe técnica e documentos que forem solicitados. O procedimento para buscar a tarifa social e descontos na conta de energia elétrica, são feitos pela equipe do Cras. Por isso, em caso de dúvidas, a sugestão é que a família procure o Cras,” orienta a Secretária.

CADASTRO ÚNICO

Para efetuar o Cadastro Único, é necessário apresentar os seguintes documentos: Comprovante de residência (conta de energia elétrica); CPF de todos os maiores de idade; Título de leitor de todos os maiores de idade; Carteira de Trabalho de todos os maiores de idade; Identidade de todos os maiores de idade; Certidão de casamento; Certidão de nascimento ou Identidade dos menores; Folha de pagamento de quem estiver trabalhando; Certidão negativa do INSS com os rendimentos de quem for aposentado; e Declaração escolar dos estudantes.


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