O termo corrupção tem vários sentidos semânticos, mas no Direito Penal, para o contexto desses crimes de ordem política, o artigo 317 define corrupção passiva como “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”; e o artigo 333 define corrupção ativa como “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Embora não tenha (ainda) um tratamento exclusivo pela lei, o caixa dois é qualquer valor em dinheiro que entra ou sai de campanha eleitoral sem origem ou fonte fidedigna. É considerado uma forma dos crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, e tem sido aplicado o artigo 350 do Código Eleitoral para enquadrar essas posturas, que trata de omissão ou declaração falsa em documento público ou particular.
A proposta do pacote anticrime criminaliza especificamente o caixa dois e a lavagem de dinheiro na esfera eleitoral, buscando, ainda, facilitar o julgamento de crimes complexos que envolvam esses delitos pela reunião de processos que envolvam políticos com foro privilegiado.
Cria-se o crime de “caixa dois em eleições”, onde “Arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral” teria pena de 2 a 5 anos. E o mesmo se aplicaria a quem, nas mesmas circunstâncias, “doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços”.
Acontece que a proposta de criminalizar e arrouxar o tratamento com o caixa dois criou animosidades no Congresso Nacional, que poderia criar entraves no restante das propostas, então, o governo resolveu fatiar o pacote como estratégia para poder aprovar as medidas, o que vai contra o compromisso inicial do governo do combate ferrenho à corrupção e decepcionou muitos apoiadores. Entretanto, é melhor adiar essa conversa do que perder todo o assunto, pois se forem aprovados os demais pontos do pacote, já teremos uma base jurídica reforçada e o precedente para o momento da apresentação do projeto mais amplo e específico sobre o caixa dois.
Juridicamente, caixa dois não é corrupção, mas é unanimidade no nosso meio que o tratamento com esse crime tem que ser amplificado e relacionado com os outros que normalmente são praticados no mesmo contexto.
Cuidado com as “notícias” que você lê ou ouve por aí, pesquise com cuidado antes de opinar, tem muita gente passando vergonha e chamando os outros de arrogante enquanto veste a carapuça do papagaio enganado.
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