O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença favorável para determinar que 10 escolas estaduais de quatro municípios da Comarca de Xaxim passem por reformas e sejam adequados às normas de acessibilidade.
A decisão confirma uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim contra o Estado de Santa Catarina. Apenas o prazo para conclusão das obras foi ampliado de 60 para 180 dias, conforme determinou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em recurso do Estado contra a medida liminar.
De acordo com o promotor de Justiça Simão Baran Junior, as reformas são necessárias para que seja garantido o acesso de todos aos ambientes físicos das instituições de ensino estaduais às pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Desta forma, as escolas devem ser adequadas às normas de acessibilidade estabelecidas pela Lei Federal n. 10.098/2000, pelo Decreto Federal n. 5.296/2000 e pela Lei Estadual n. 12.870/2004.
"É evidente que as pessoas portadores de deficiência têm mais dificuldade para se integrar à sociedade, devido ao preconceito de terceiros e sobretudo em razão das barreiras arquitetônicas" considera ainda o autor da ação.
Assim, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim deu provimento à ação civil pública, determinando, conforme requerido pelo MPSC, a adequação dos estabelecimentos de ensino às normas de acessibilidade definidas pela legislação. A decisão é passível de recurso.
ESCOLAS CONTEMPLADAS
Xaxim
EEB Gomes Carneiro
EEB Luiz Lunardi
EEB Custódio de Campos
EEB Neusa Massolini
Lajeado Grande
EEB Professora Antonia Gasino de Freitas
Marema
EEB Zelindo Carbonera
Entre Rios
EEB Pio XII
EEB Paiol de Barro
EEB Guarany
EEB Mbya Limeira
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